Quando o Corregedor chegasse ao lugar da correição, verificaria se já era a época de se fazer a eleição dos Juízes e Oficiais do Concelho. Outra verificação que o Corregedor deveria fazer era se os “Juízes Ordinários fizeram as audiências ordenadas nos feitos dos presos, como lhes é mandado, e se desembargaram seus feitos sem delonga” (ou seja, se os processos andaram rápido). O Corregedor também deveria fiscalizar as solturas dos presos. Especialmente se, nos processos em que os presos que foram soltos, houve recurso de ofício da soltura. Por aí se percebe que, quando alguém era posto em liberdade, deveria haver recurso de ofício da decisão que relaxou a prisão. A frase das Ordenações é a seguinte: (o Corregedor verá se os presos foram soltos) “E se mandaram soltar alguns, não apelando por parte da Justiça nos casos, em que são obrigados a apelar, ainda que as partes não apelem. E em tal caso ele apelará por parte da Justiça para os Julgadores a que pertencer. E contra os que achar culpados nestas coisas, e em quais¬quer outras, que a seus Ofícios pertençam, proceda como for direito.” Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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