quarta-feira, 20 de julho de 2011

LEGITIMIDADE DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO – RICOS E POBRES

Viu-se em outras postagens que o sistema punitivo brasileiro interage no âmbito lógico-racional. Não há, porém, a interação que poderíamos chamar de sócio-legal, conforme resulta da comparação entre a quantidade de leis e seu conhecimento: há uma grande quantidade de leis instituindo crimes e penas, cujas incidências dos infratores é insignificante no Censo Penitenciário de 1995. Some-se a isso outra constatação: o vultoso número de leis (55 em 81=67,9%, na amostra estudada a apresentada em outras postagens) que definem crimes cujos potenciais infratores seriam pessoas ricas, quando a maioria dos presos (95%, no censo penitenciário de 1995) são pobres. Este comportamento do legislador talvez reflita uma visão da elite econômica por parte da opinião pública: numa das pesquisas mencionadas em outras postagens, constatou-se que 76% dos entrevistados acreditam que a maioria dos ricos ganhou o dinheiro desonestamente. Informação semelhante aparece em pesquisa nacional publicada pela revista Veja, em junho de 1996: 80% dos entrevistados achavam que a elite merece pouca ou nenhuma confiança (VEJA. Os eleitos do povão. Nesta lista estão figuras que falam ao imaginário popular, empresários, políticos e colunáveis. São Paulo: ABRIL, ano 29, n. 26, 26.jun.96, p. 42).

Nenhum comentário:

Postar um comentário