sexta-feira, 22 de julho de 2011

LEGITIMIDADE DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO E JUSTIÇA

Pelourinho em Mariana


Antiga Prisão em Goiás Velho

Entrada para a cela na prisão de Goiás Velho
Outra forma de interação do sistema punitivo, além da lógico-racional e da que chamamos sócio-legal, seria a que denominaríamos sócio-judicial, ou seja, aquela prevista no artigo 59 do Código Penal (aplicação da pena para prevenção do crime). Este tipo de verificação seria interessante de ser feita: seria uma pesquisa que comparasse o efeito das condenações judiciais sobre a diminuição ou aumento da incidência de determinado crime. Seria uma pesquisa interessante que o CNJ poderia produzir.

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