Praça da Concórdia (onde funcionou a guilhotina) - Paris |
terça-feira, 9 de novembro de 2010
CONSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO FRANCESA
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
CONSTITUIÇÃO E MONTESQUIEU
Museu do Louvre - Paris - 2008 |
Templo Grego - Agrigento - Itália - 2010 |
Pompéia e o Vesúvio - 2010 |
domingo, 7 de novembro de 2010
CONSTITUIÇÃO E PORTUGAL MEDIEVO
sábado, 6 de novembro de 2010
Os Romanos e o significado de Constituição
1 - PLATÃO, As Leis.Tradução de Edson Bini. São Paulo, Edipro, 1999, p. 147, por exemplo.
(PLATÃO, A República. Tradução Maria Helena da Rocha Pereira. Lisboa, Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 1993, p. 365, por exemplo).
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Conceito de Constitucionalismo
Grã-Bretanha e França eram, no final do Século XVIII, os dois principais Estados da Europa Ocidental. Foi lá que tomou corpo o que se denominou "constitucionalismo". Segundo BOBBIO(1), dá-se o nome de "constitucionalismo" ao conjunto de movimentos que lutam contra o abuso do poder estatal. O abuso do poder estatal pode ocorrer de diversas formas: na instituição da tortura, na negação do direito de propriedade, em impostos insuportáveis etc. Estes movimentos denominados "constitucionalismo" têm como seu ponto culminante, ainda segundo BOBBIO, as revoluções inglesa [(século XVII - 1642 a 1649(2) – 1ª - e 1666/1689 – 2ª - e francesa (século XVIII – 1789(3)]. E, para evitar o abuso de poder, entendem os constitucionalistas que se deve limitá-lo. BOBBIO (obra citada) classifica em três os remédios contra o abuso do poder: 1) Teoria dos direitos naturais, 2) Teoria da separação dos poderes e 3) Teoria da soberania popular. Segundo a Teoria dos Direitos Naturais, além do direito positivo, há um direito que transcende o estatal, pois é inerente à condição do ser humano. Este direito natural limitaria o direito proveniente do Estado. Para a Teoria da Separação dos Poderes, limita-se o poder quebrando-o: o poder é dividido entre pessoas; as funções do Estado são separadas. Finalmente, a Teoria da Soberania Popular prega que o poder é limitado se for dividido entre todos, pois se parte da suposição que o povo não irá usar seu poder contra si mesmo.
CANOTILHO(4), por seu turno, informa que há vários constitucionalismos (inglês, americano, francês) e esclarece que é mais rigoroso falar em vários movimentos constitucionais do que em vários constitucionalismos. O referido autor define constitucionalismo como a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. CANOTILHO ainda menciona a existência de um constitucionalismo antigo (direitos que limitariam o poder do monarca) e um constitucionalismo moderno, que legitimou o aparecimento da chamada constituição moderna. Por constituição moderna entende-se a ordenação sistemática e racional da comunidade política através de um documento escrito no qual se declaram as liberdades e os direitos e se fixam os limites do poder político.
Notas:
1 - BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no Pensamento de Emanuel Kant. Tradução de Alfredo Fait. Brasília, Editora Universidade De Brasília, 1984, p. 15.
2 - texto de Autores: Olga Maria A. Fonseca Coulon e Fábio Costa Pedro - Apostila: Dos Estados Nacionais à Primeira Guerra Mundial, 1995, CP1-UFMG..
3 - texto de Autores: Olga Maria A. Fonseca Coulon e Fábio Costa Pedro - Apostila: Dos Estados Nacionais à Primeira Guerra Mundial, 1995, CP1-UFMG..
4 - CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra. Almedina, 7ª edição, 2003, p. 51.
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Napoleão e a Independência do Brasil
As fotos são do Arco do Triunfo, em Paris. Neste monumento estão os nomes dos generais de Napoleão, entre eles Junot, que comandou a invasão de Portugal em 1807. Por causa desta invasão, a Família Real portuguesa veio para o Brasil, onde chegou em 1808. Como, nas monarquias absolutas, a capital é onde está o rei, o Rio de Janeiro se tornou a capital de todo o reino português. Em 1820 estoura uma revolução na cidade do Porto, em 1821 Dom João VI retorna a Portugal e Dom Pedro I fica no Brasil. A constituinte portuguesa (chamada de "cortes") tentou retirar o Brasil da condição de igualdade com Portugal. Não deu certo. A independência do Brasil já era irreversível.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
Marquês de Pombal
A foto é da estátua do Marquês de Pombal, em Lisboa.
Por boa parte do século XVIII Portugal foi administrado pelo Marquês de Pombal (1750-1777), figura polêmica, cuja notoriedade começou com a reconstrução de Lisboa, devastada por um terremoto em 1755.
É verdade que, no período, a nação lusitana era, para os escritores racionalistas de fora do país, um estereótipo de superstição e atraso. O clero era quase dez por cento da população, de modo que o Portugal do século XVIII foi "mais dominado por sacerdotes do que qualquer outro país do mundo, com a possível exceção do Tibete". Mesmo assim, após a década de 1750, Portugal era visto como a corporificação do Iluminismo, sendo a própria censura do Estado planejada para favorecê-lo. Pombal realizou uma administração marcante em Portugal: grande atividade legislativa, estabelecendo um sistema educacional financiado pelo Estado, reforma da Universidade de Coimbra, redução do poder da inquisição, abolição da escravatura em Portugal (mas não nas colônias) e modernização do Exército. Talvez a maior ênfase que a história do Brasil dê para o governo do Marquês de Pombal foi o conflito que teve com os jesuítas: a 3 de setembro de 1759 o governo português decretou a proscrição e a expulsão da Companhia de Jesus de todo o império. Não faltou, pois, quem se regozijasse com sua queda, quando da morte do Rei D. José I, em 1777: muita alegria e desordem nas ruas, libertação, por graça da Rainha D. Maria I – sucessora de D. José - de 800 presos políticos, bens de Pombal apedrejados, denúncias e sátiras. Num balanço final, a era pombalina em Portugal foi um misto de absolutismo e despotismo (absolutismo é a forma de governo que não é embaraçada por instituições parlamentares mas submete voluntariamente a leis e a validações os direitos dos súditos; despotismo é a tirania sem peias)*.
Notas:
*MAXWELL Kenneth. MARQUES DE POMBAL – PARADOXO DO ILUMINISMO. Tradução de Antônio de Pádua Danesi. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1996, pp. 17, 18, 92, 100, 161, 162, 163 e 168.