A expressão "vá se queixar ao Bispo" já foi regra jurídica na Península Ibérica. No Fuero Juzgo ou Código Visigótico, uma legislação que vigorou na Espanha entre os anos 480 e 711, havia um dispositivo (Livro II, Título II, item XXVIII) que permitia que, quando as pessoas achassem que o Juiz julgara torto, recorressem ao Bispo.
Julgar torto significava julgar contra o Direito.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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