quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Obediência à Constituição


Em se tratando de Direito Constitucional e Poder, a questão é se saber quando e por que obedecer a uma Constituição. Esta obediência pode decorrer por tradição cultural (caso dos escravos no Brasil, que aceitavam a ordem jurídica baseada na Constituição de 1824), por temor do aparelho estatal (caso da Constituição Brasileira de 1967 ou da emenda Constitucional nº 1, de 1969, em que o poder - incluindo o poder de legislar – foi tomado pela força das armas) ou por crença na legitimidade de quem ocupa o aparelho estatal (caso da Constituição Brasileira de 1988, em que os constituintes foram eleitos para tal e a Assembléia foi convocada pelo parlamento – EC nº 26, de 27.11.1985). Aqui se está se fazendo uma abordagem muito resumida, por ser meramente usada a título de exemplo, pois os motivos de obediência a estes textos constitucionais comportam outras hipóteses e respectivas análises, de modo que as razões de obediência ora apontadas são meras hipóteses, ou conjecturas. Só para se ter uma idéia dos questionamentos que se pode fazer: em 1996, 50% dos brasileiros achavam que a democracia era a melhor forma de governo(1), mas 24% dos brasileiros preferiam a ditadura e 21% diziam que tanto faz a escolha do regime político(2). Assim, se pensarmos em legitimidade como correspondência a valores, para estes componentes dos 24% que optaram pela ditadura como melhor forma de governo, a EC nº 1/69 foi mais legítima que Constituição de 1988...


1- Metade dos brasileiros defende a democracia. FOLHA DE SÃO PAULO, ed. nº 24.670, 18.10.1996, p. 1
2-  24% dos brasileiros preferem a ditadura. GAZETA MERCANTIL, ed. nº 20.944, 19 e 20.010.1996, p. 1.

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