quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Prescrição e Descrição; a Legitimidade do Poder


Quando se diz o que é o poder temos uma  descrição (2) do Poder. Mas é interessante registrar a prescrição que PASOLD faz a respeito do poder: o Poder é legítimo quando os meios utilizados e os efeitos obtidos pelo detentor do Poder correspondem aos Valores que lhe conferiram o Poder. Valor é a qualidade pela qual determinada pessoa ou coisa é estimável em maior ou menor grau. Valor é aquilo que é importante para nós e que podemos colocar em ordem de importância. O estudo dos valores se chama axiologia. Percebemos, também, que legalidade e legitimidade não são sinônimas: legalidade é aquilo que está de acordo com a lei; legitimidade é correspondência a valores, é sustentação do poder sobre os valores de que partilham os membros de uma dada sociedade. A legitimidade pode ser formal ou material: formal, quando, na forma, na formalidade, há legitimidade (por exemplo: o eleitorado é formado por 60% da população, portanto, a maioria da população opina sobre os destinos do país); material, quando o eleitor tem consciência daquilo em que está votando (por exemplo: ao votar num deputado, sabe que ele será legislador, sabe quais são as atribuições de um legislador e sabe quais são as propostas desse deputado para quando se tornar legislador). A medição da legitimidade se dá por seis meios: as medidas clássicas, que são  (I) a eleição secreta, direta, universal e periódica; (II) o plebiscito; (III)  o referendo; e as medidas não-ortodoxas, que são (IV) a pesquisa de opinião pública; (V) as manifestações populares significativas (p. ex. comícios, passeatas e similares); e, além das clássicas e das não-ortodoxas, há   (VI) a eficácia, ou seja, a resposta factual dos destinatários do ato em questão(2).  
Se, por exemplo, se quisesse fazer uma Constituição do Estado de Santa Catarina em 1998 que enfatizasse como atribuições do Estado as maiores preocupações do eleitorado catarinense naquele momento, teríamos as seguintes prioridades a partir de pesquisa de opinião realizada na época pelo Ibope/RBS entre 3 e 9/9/98)(3):

QUAIS SUAS MAIORES PREOCUPAÇÕES NO MOMENTO?
Desemprego 77 % 
Saúde              58 %
Educação 31 %
Agricultura 21 %
Segurança Pública              19 %
Estradas        19 %
Menor Abandonado 18 %
Rede de Esgoto 9 %
Habitação 9 %
Meio Ambiente                   5 %
Abastecimento de água 4 %

Seca           2 %
Energia Elétrica 2 %
Nenhuma destas 1 %
Não sabe/não opinou 1 %

Ou seja, pela pesquisa acima, a hipotética Constituição do Estado de Santa Catarina deveria privilegiar, como tarefas estatais, a geração de empregos, a prestação dos serviços de saúde, educação, abastecimento alimentar (agricultura), segurança pública, transportes, assistência à infância e à juventude etc. Ou seja, em assim fazendo, aquele poder constituinte estaria se sustentando nos valores compartilhados pela maioria do eleitorado. Hoje, 13 anos depois, os anseios são outros, como se pode imaginar.

1- Na descrição se diz como é alguma coisa é e,  na prescrição, se diz como alguma coisa deve ser.
2- PASOLD, Cesar Luiz. Reflexões Sobre o Poder e o Direito. Florianópolis: Estudantil, 1986, pp. 22-23.
3- JORNAL DE SANTA CATARINA de 16.9.98, p. 6A.

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