segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A TITULARIDADE E O EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE


TEMER (1) informa que se costuma distinguir a titularidade e o exercício do Poder Constituinte

O titular seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte” ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano. 

1 - TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo, RT, 7ª edição, 1990, pp. 33-34.

2 comentários:

  1. sua definição muito prática,ok.

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  2. Oi,
    Sou estudande de direito..vc poderia responder esta questão:

    explique as diferenças estre titularidade e xercicio do poder constituente originario, e indique na historia do constitucionalismo brasileiro, as ocasiões em que o poder constituente originario foi exercido a revelia de seu titular ( 4pontos )

    Obrigadaa! BEIJOS

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