Terminou dia 3 de dezembro a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo CNJ. Foram 829 acordos. Pouco, muito pouco para os 86,6 milhões de processos em tramitação. Ou talvez as pessoas desconfiem que a conciliação raramente é uma boa coisa.
Há um ditado nos meios forenses que diz ser melhor um mau acordo, do que uma boa demanda: "Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda". Mas será mesmo assim?
O nome técnico do acordo é transação, que está definida no art. 840 do Código Civil:
Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Como se percebe, no acordo há concessões mútuas, ou seja, cada um abre mão de parte de seus direitos. Ora, quem litiga, ou seja, quem entra com uma ação contra pessoa, pretende ver reparado um dano que sofreu ou pretende ver respeitado um direito que não o foi. Ao conciliar, acaba-se perdendo alguma coisa.
A repetição das semanas de conciliação, ano após ano, ademais, está dando à transação uma aparência de modernidade. Mas este novidade já aparecia na Constituição Brasileira de 1824:
Art. 161. Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará Processo algum.
Como se percebe, tenta-se resolver um problema velho com uma solução velha.
O próprio Código de Processo Civil obriga ao juiz tentar conciliar as partes a qualquer tempo (art. 125, IV).
A verdade é que a insistência nas conciliações, as campanhas de incentivo, muitas vezes acabam frustrando aquelas pessoas que buscam o Poder Judiciário para ver respeitado um direito que lhes foi tirado ou esquecido. Esperam que quem lhes fez um mal, pague por isso. Se, mesmo com as oportunidades que obrigatoriamente existem durante os processos, as partes não aceitaram um acordo, é porque desejam um pronunciamento do Juiz. Insistir em conciliações pode acabar desgastando a confiança que as pessoas precisam ter na Justiça.
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