Dona Cidinha - uma conhecida minha - diziam que os extremos se encontram. Pois acho que é verdade. Nas favelas, há casos em que as milícias ou os traficantes determinam a ordem. E o fazem por falta da presença do Estado. Lá os problemas são grandes. Mas, como o crime é normal, em coletividades mais ricas, os crimes são de outro tipo. É o caso do barulho, punido pelo art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Em Jurerê Internacional, o infeliz que tem o azar de receber na vizinhança inquilinos barulhentos, conta mais com a sorte do que com os serviços públicos. Chama-se a vigilância privada; se não resolver, chama-se a PM, que pode demorar; pode-se fazer BO na Civil, que corre o risco de não andar. Pode-se reclamar para o MPE, se estiver de plantão no recesso de Natal.
Se os camaradas cismam de fazer barulho, não há por perto um plantão do Juizado Especial, que tome medidas imediatas e urgentes.
Que esperar dos Governantes, ou seja, o Executivo, que comanda a polícia?
O Governador eleito, de SC, parece que não trará esperanças para os importunados, mas sim para os importunadores. Veja aqui o projeto de lei que aumenta a tolerância com o barulho.
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