Esta semana de 26 a 31 de dezembro é infernal em termos de barulho, especialmente nas praias. Vizinhos egocêntricos, ou despreparados para viver em coletividade, acham que os outros têm o dever de escutar as manifestações de seu mau gosto musical. Aliás, independentemente da qualidade da música, é torturante ser obrigado a escutá-la por horas a fio, sem poder controlar seu volume ou o tempo de audição. Penso que este pessoal que bota som alto hoje, no passado foram aquelas crianças que guinchavam por prazer nos locais públicos e nunca foram reprimidas por seus pais. Agora, adultos, continuam achando que têm o direito de fazer barulho e que os outros têm o dever de escutar. Muitos são inquilinos de temporada, em geral gente que paga aluguel de caixa dois. Preciso saber se a Receita Federal do Brasil tem conhecimento disso.
Para os que são incomodados, a proteção legal está no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais e no artigo 1.277 Código Civil. Mas sempre se pode também mandar uma noticiazinha para a Receita Federal do Brasil, pra ver se os vizinhos chatos declararam o aluguel e pagaram o imposto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário