Os Corregedores deveriam providenciar para que as apelações dos presos fossem remetidas para a segunda instância. Estas apelações, depois de trasladadas, seladas e fechadas, eram entregues aos caminheiros, que as levavam para a instância superior: 30. Outrossim mandamos a todos os Corregedores das Comarcas, e a quaisquer outros Julgadores, que tanto que os feitos dos presos forem sentenciados, de que as apelações devam vir a cada uma das Relações, a que pertencerem, os façam trasladar, cerrar e selar, segundo diremos no terceiro livro, no Título 70: Das apelações das sentenças definitivas. E sem guardarem. o despacho dos Caminheiros, as enviem por quaisquer pessoas sem suspeita, que lhes por parte dos presos forem presentadas, tomando-lhes primeiro juramento, que bem e fielmente as tragam, e presentem aos Oficiais, a que devem ser entregues, e levem deles seus conhecimentos. E quando as semelhantes pessoas as trouxerem, os Caminheiros não levarão coisa alguma. E os Corregedores das Comarcas e os outros Julgadores, que o assim não cumprirem, sejam suspensos dos Ofícios até nossa mercê, e paguem dez cruzados, a metade para quem os acusar, e a outra para o preso. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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