sexta-feira, 27 de maio de 2011

Correições nas Ordenações 19

O Corregedor, nas Ordenações Filipinas, devia atender o público: 28. Item, será obrigado a fazer audiências às partes três dias em cada semana nos lugares públicos para ele ordenados.


29. E quando lhe for oferecida alguma Carta, ou perdão pela parte, não mandará fazer disso Alvará, que se cumpra somente por sua mão porá nas costas da tal Carta: Cumpra-se, se assim lhe parecer que com justiça se deve fazer. E das outras Cartas, ou mandados, que forem dirigidos para outros Julgadores, ou sentenças de cada uma das Relações, posto que pelas partes sejam presentadas ao dito Corregedor, e requerido que lhas mande cumprir, ele não o fará, nem mandará fazer Mandado, nem Alvará algum para se cumprir, antes dirá às partes, que lhos assim presentarem, que os levem às Justiças, a que forem dirigidos; e quando os não cumprirem, se vão a ele dito Corregedor, e ele os mandará então cumprir, e os castigará como achar que for justiça. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.

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