domingo, 29 de maio de 2011

Correições nas Ordenações 21

Devassas

Os inquéritos policiais, nas Ordenações, se chamavam “devassas”. Estas devassas tanto podiam ser investigações de crimes, quanto fiscalizações da atuação de carcereiros ou outras pessoas que cuidavam dos presos. Propina, ou suborno se chamava “peita”. 31. E cada um Corregedor em sua Comarca saberá em cada mês por inquirição devassa, assim pelos presos, como por outras pessoas, se os Carcereiros levam peitas dos presos, ou de outras pessoas por respeito deles, por lhes deitar menos prisão do que seus delidos merecem; e se achar alguns culpados, faça-os prender, e fazer deles justiça. Segundo ALMEIDA, em nota de rodapé, a expressão “ou de outras pessoas” significaria, segundo  Monsenhor Gordo, proibição aos Carcereiros das cidades e vilas de receber  peitas de quaisquer pessoas que lhas queiram dar em contemplação dos presos cometidos à sua guarda. E no versículo - por lhes deitar menos prisão, - parece haver sido, segundo o dito Gordo, derivada do mesmo Código liv. 1 t. 27 § 9, por guardar analogia entre o Carcereiro da Corte, de que se trata neste título, e os das cidades e vilas.
Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas.

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