Nas Ordenações Filipinas, que vigoraram entre nós na época da Colônia, as pessoas não eram tratadas igualmente perante a lei. Conforme a situação, a pena variava. Vejamos um caso:
Livro V, Título 38:
Achando o homem casado sua mulher em adultério, licitamente poderá matar assim a ela, como o adúltero, salvo se o marido for peão, e o adúltero Fidalgo, ou nosso Desembargador, eu pessoa de maior qualidade. Porém, quando matasse alguma das sobreditas pessoas, achando-a com sua mulher em adultério, não morrerá por isso, mas será degradado para África com pregão na audiência pelo tempo que aos Julgadores bem parecer, segundo a pessoa, que matar, não passando de três anos.
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