Os Corregedores eram encarregados também do que hoje chamamos polícia sanitária: 33. E quando fizer correição, se informará nos lugares, em que a fizer, se há neles Médicos, que curem de Medicina, ou Cirurgiões, ou Sangradores, ou pessoas outras, que curem de Cirurgia, ou que sangrem, e quantos são, e os mandará vir todos perante si, e os constrangerá mostrar as cartas de seus graus, ou Provisões, por que curam, ou sangram. E não lhas mostrando, e contando-lhe por sumário de testemunhas, que curam, ou sangram, fará disso autos, e os emprazará, que em certo termo conveniente, que lhes assinará, se presentem na Corte, os Médicos perante o Físico Mor, e os Cirurgiões e Sangradores perante o Cirurgião Mor, para se livrarem da culpa, que nisso tiverem; aos quais enviarão o traslado dos autos, para procederem contra eles conforme a seus Regimentos. Segundo ALMEIDA, em nota de rodapé, o receituário tinha que ser escrito em português (e não em latim), proibia-se aos Médicos e Cirurgiões a venda de remédios e a receitarem com Boticário parente. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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