quarta-feira, 1 de junho de 2011

Correições nas Ordenações 24

O Corregedor deveria fiscalizar a atuação dos Juízes. 34. E bem assim inquirirá, quando chegar a cada um lugar de sua correição, uma só vez em cada um ano, sobre os Juízes ordinários, Juízes dos Órfãos, Juízes das Sizas, Escrivães delas, Procuradores, Meirinhos, Alcaides, Tabeliães, Coudéis (os que tinham por encargo cuidar na propagação dos cavalos de marca dirigindo coudelarias) e quaisquer outros Oficiais de Justiça e dos Concelhos dos lugares de suas correições, por onde andarem. E bem assim sobre os Alcaides das sacas e Oficiais diante eles para saberem se usam de seus Ofícios, como devem, e cumprem o que são obrigados, e por seus Regimentos lhes é mandado. E bem assim se os Escrivães  dão menos da quarta parte do salário às pessoas, que os ajudam a escrever. E na dita inquirição perguntará somente pelos erros e culpas, que os ditos Oficiais tiverem cometido naquele ano, em que se tira a devassa, e no outro atrás, e mais não. E contra os culpados procederá, sentenciando seus processos, como for direito, dando apelação e agravo nos casos, em que couber. E qualquer Corregedor, que as ditas inquirições não tirar, seja suspenso até nossa mercê, e mais pague dez mil réis para quem o acusar.
Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas.

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