O que hoje chamamos de “habeas corpus”, se chamava “carta de seguro” nas Ordenações. Esta, pois, é a origem do “habeas corpus” entre nós. 40. E dará todas as Cartas de seguro em sua correição aos que lhas pedirem, e irão dirigidas para os Juízes das terras. As quais porém não passará em caso de morte de homem, traição, aleive, sodomia, moeda falsa, tirada de presos da cadeia, ofensa, ou resistência feita a Oficial de Justiça, que pertence aos Corregedores da Corte, nem de erros de Tabelião, que se diga ter cometidos em seu Oficio, e de outros Oficiais, de que o conhecimento pertencer ao Juiz da Chancelaria. E as cartas de seguro, que assim o dito Corregedor pode dar, não dará no lugar, onde estiver o Corregedor da Corte.
41. E para saber se os Juízes desembargam os feitos dos seguros, como devem, o Corregedor terá seu livro, em que ponha todas as Cartas de seguro, que der para os Juízes de cada lugar, e o dia, em que hão de aparecer perante eles, para ver, quando for por esses lugares, se os que as Cartas tomaram, apareceram perante os Juízes nesses feitos.
Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário