domingo, 12 de junho de 2011

Direito e Medicina

Já comparei em outra postagem a prisão em flagrante com uma internação de emergência em hospital. Mas resultados de exames podem ser comparados a processos criminais.
Vai-se fazer um exame de rotina e se descobre uma anormalidade. Seria e remessa de notícias ao Ministério Público ou o registro de um Boletim de Ocorrência (como o exame pode dar em nada, o BO também pode). Descoberta a anormalidade, manda-se o paciente para um exame seguinte - seria a requisição de inquérito policial pelo Ministério Público ou a abertura de Inquérito Policial em decorrência do BO (da mesma forma que o exame pode resultar em nada, o Inquérito pode acabar sem indiciamento). No exame seguinte se acha que a anomalia merece maior estudo e se relata isto para o médico que fez o exame de rotina - seria o indiciamento no inquérito policial. O médico, recebendo o relato, faz mais um exame. Se nada achar, para por aí. Se achar e retirar o mal por uma pequena cirurgia, teríamos a remessa do Inquérito para o Ministério Público e o pedido de arquivamento. Se o mal não puder ser retirado com uma cirurgia e exigir um tratamento, teríamos, no processo, o equivalente a uma denúncia. Se o tratamento der resultado, o doente ficará bom. Se for um processo, significa que o acusado foi absolvido. Se o tratamento não der resultado, mas for possível um novo tratamento, equivaleria a uma condenação, com recurso. Se o novo tratamento não der certo, significa que a sentença foi confirmada. 

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