sábado, 25 de junho de 2011

A CORRESPONDÊNCIA DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO VIGENTE AOS ANSEIOS POPULARES

Medição da correspondência do sistema punitivo brasileiro aos anseios populares, pelos Meios Clássicos

As penas que compõem o sistema punitivo brasileiro podem ser classificadas conforme o período em que as leis que as cominaram entraram em vigor. Assim, tomados os meios clássicos de medição da correspondência aos anseios populares, as penas podem ser consideradas como total ou parcialmente correspondentes a estes anseios populares, ou sem correspondência a estes anseios. No primeiro caso estariam aquelas aprovadas por Congresso e sancionadas por Presidente eleitos em eleição secreta, direta, universal e periódica; no segundo caso, as aprovadas só por Congresso eleito secreta, direta, universal e periodicamente, mas sancionadas por presidente eleito por voto nominal, indireto, restrito, ainda que periódico – caso dos presidentes do regime instituído pelo Golpe de 1964; e, no terceiro caso, as colocadas em vigor por quem chegou ao poder sem que tivesse sido eleito nas condições já acima explicitadas. Isto nos permite fazer os seguintes quadros de leis que cominam penas, conforme a correspondência destas com os anseios populares (como a pesquisa foi feita em 1996, constam somente leis colocadas em vigor até este ano):

TOTAL CORRESPONDÊNCIA AOS ANSEIOS POPULARES 

Lei 1.079/50 – define os Crimes de Responsabilidade do Presidente da República, Ministros etc (IN)
Lei 1.521/51 - Crimes contra a Economia Popular
Lei 1.579/52 - Crimes de Obstrução às CPI's
Lei 2.889/56 - Genocídio
Lei 3.924/61 – Crimes, sem pena, contra monumentos arqueológicos
Lei 4.117/62 – Crimes de uso irregular das Telecomunicações
Lei 4.319/64 - Crime contra o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (a lei é de 16.3.64)
Lei 8.021/90 - Revelação de Segredo Fiscal
Lei 8.069/90 - Crimes contra Crianças e Adolescentes
Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos
Lei 8.078/90 - Crimes contra as Relações de Consumo
LC 64/90 - Crimes Eleitorais
Lei 8.137/90 - Crimes contra a Ordem Tributária e relações de consumo
Lei 8.176/91 - Crimes contra a Ordem Econômica
Lei 8.245/91  - Contravenções e Crimes nas Locações de Imóveis
Lei 8.313/91 - Crime de Declaração Fraudulenta de Beneficio Cultural 
Lei 8.383/91 - Abertura de conta-bancária-fantasma
Lei 8.489/92 - Transplante Irregular de Partes do Corpo Humano
Lei 8.666/93 – Crimes em Licitações
Lei 8.685/93 - Obtenção Fraudulenta de Beneficio Fiscal (o benefício é a ajuda estatal p/ filmes) 
Lei 8.713/93 – Crime Eleitoral 
Lei 8.929/94 - Estelionato por Falsa Declaração para fins de obtenção de Cédula de Produto Rural
Lei 9.029/95 - Exigência Indevida de Atestado
Lei 9.034/95 – Crime Organizado
Lei 9.100/95 - Crime eleitoral
Lei 9.112/95 - Exportação Irregular de Bens Sensíveis
Lei 9.263/96 - Crimes Relativos ao Planejamento Familiar 


PARCIAL CORRESPONDÊNCIA AOS ANSEIOS POPULARES

Lei 4.357/64 - Crimes Contra a Ordem Tributária (v. L.8137/90)
Lei 4.591/64 - Crimes contra a Economia Popular nos Condomínios em Edificações
Lei 4.595/64 - Crimes contra o Sistema Financeiro (v.L.7492/86)
Lei 4.728/65 – Crimes na alienação fiduciária em garantia
Lei 4.737/65 – Crimes eleitorais
Lei 4.771/65 - Contravenções contra a Flora (v.L.9605/98)
Lei 4.729/65 – Sonegação Fiscal (v.L.8137/90)
Lei 4.898/65 – Abuso de Autoridade
D.L. 16/66 -  Crimes relativos à produção, o comércio e o transporte clandestino de açúcar e do álcool
D.L. 47/66 - Infração a normas do IBC (o IBC não existe mais)
D.L. 73/66 – Crime contra a Economia Popular por Insuficiência de Reservas por parte de Seguradoras 
D.L. 201/67 - Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores
D.L. 288/67 - Saída Ilegal de Mercadorias da Zona Franca de Manaus, equiparado ao Contrabando
D.L. 326/67 - Não pagamento de IPI (v.L.8137/90)
Lei 5.250/67 - Crimes de Imprensa – Não recepcionada pela CRFB/88 – ADPF 130 do STF.
D.L. 368/68 - Pagamento Indevido quando em Mora Salarial
Lei 5.473/68 - Discriminação Sexual para Provimento de Cargos e Empregos
Lei 6.001/73 - Crimes contra os Índios
Lei 6.091/74 - Crime Eleitoral
Lei 6.416/77 - Reforma do Código Penal
Lei 6.453/77 - Crimes Relacionados com Atividades Nucleares
Lei 6.538/78 - Crimes contra os Serviços Postais
Lei 6.766/79 – Crimes no Loteamento de Terras
Lei 6.815/80 - Falso em Visto, Naturalização etc
Lei 6.938/81  - Crimes contra o Meio-Ambiente – ver L.9605/98
Lei 7.106/83  - Crimes de Responsabilidade dos Governadores do Distrito Federal e Territórios
Lei 7.134/83 - Desvio de Incentivo Fiscal
Lei 7.170/83 - Crimes contra a Segurança Nacional
Lei 7.209/84 - Parte Geral do Código Penal
Lei 7.492/86 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Lei 7.505/86 - Declaração Fraudulenta para fins de Benefício Cultural
Lei 7.643/87 - Pesca de Cetáceo
Lei 7.646/87 - Violação de Autoria de Programa de Computador
Lei 7.649/88 - Infração de Medida Sanitária Preventiva e não Cadastramento de Doador de Sangue
Lei 7.664/88 - Crime Eleitoral
Lei 7.716/89 - Preconceito de Raça ou Cor
Lei 7.773/89 - Crime Eleitoral
Lei 7.802/89 - Uso Indevido de Agrotóxicos
Lei 7.805/89 - Extração Irregular de Minerais
Lei 7.853/89 - Crime contra Deficientes


SEM CORRESPONDÊNCIA AOS ANSEIOS POPULARES

Dec.177-A/1893 - Emissão Irregular de Debêntures
D.L. 2.848/40 - Parte Especial do Código Penal
D.L. 3.200/41 - Crimes Contra a Família
D.L. 5.452/43 - Falsa Anotação em Carteira de Trabalho
D.L. 7.903/45 - Crimes contra a Propriedade Industrial e Comercial



As normas jurídicas acima e retro listadas não constituem um rol exaustivo. Elas foram retiradas da legislação extravagante que acompanhava a edição de 1996 do Código Penal da Editora Revista dos Tribunais, razão pela qual se trata de um levantamento meramente exemplificativo e relativo a uma época. Ademais, convém salientar que houve modificações parciais na Parte Especial do Código Penal. Algumas destas modificações decorreram de normas com parcial correspondência aos anseios populares,como foi o caso do § 4º do artigo 180, acrescentado pela Lei nº 5.346/67. Outras modificações decorreram de normas com total correspondência aos anseios populares (sempre segundo os meios clássicos de medição), como foi o caso do artigo 332, modificado pela Lei nº 9.127/95.
Ou seja, a parte especial do Código Penal ora em vigor não está totalmente divorciada dos anseios populares, segundo os meios clássicos de medição. 

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