Quem fazia as citações, nas Ordenações Filipinas, não era chamado de “Oficial de Justiça”, como hoje, mas sim de “porteiro”, porque portava documentos: De que feitos conhecerá
21. O Corregedor da Comarca não mandará citar pessoa alguma, que estiver no lugar, ou termo, onde ele estiver, por mandados, senão por Porteiro, segundo forma de nossas Ordenações. Isto se encontra no Livro 1, Título LVIII das Ordenações Filipinas. Veja o original aqui.
O Brasil que eu quero
Há 6 anos
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