A doutrina era fonte do Direito no tempo das Ordenações Filipinas:
Livro 3, Título LXIV - 1. E se o caso, de que se trata em prática, não for determinado por Lei, de nossos Reinos, estilo, ou costume acerca dito, ou Leis Imperiais, ou pelos sagrados Cânones, então mandamos que se guardem as Glosas de Acúrsio, incorporadas nas ditas Leis, quando por comum opinião dos Doutores não forem reprovadas; ou quando pelas ditas Glosas o caso não for determinado, se guarde a opinião de Bartolo, porque sua opinião comumente é mais conforme a razão, sem embargo que alguns Doutores tivessem o contrário; salvo, se a comum opinião dos Doutores, que depois dele escreveram, for contrária.
Como se sabe, não há hoje uma lei dizendo que a doutrina deve ser fonte do direito. O que a legislação diz sobre lacunas está no art. 4º do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) e no art. 126 Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973): na omissão da lei, o Juiz decidirá de acordo com as normas gerais, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário