Uma confusão muito constante de direito estrangeiro com direito brasileiro é achar que aqui existe o crime chamado assassinato (em direito penal se fala "tipo penal"). E daí a pensar que existe assassinato em primeiro, segundo ou terceiro graus é um passo. Não existe crime com este nome no Direito Penal Brasileiro.
Assassino vem do árabe "haxaxin", plural de "haxiax", fumador de haxixe. Segundo a narração de Marco Polo, os sequazes do Velho da Montanha, quadrilha de salteadores, quando deviam cometer algum crime, primeiro se embriagavam com um preparado das folhas de haxixe. (BUENO, Francisco da Silveira. "Grande Dicionário Etimológico-Prosódico da Língua Portuguesa", Santos, Editora Brasília, 1974, p.385).
O crime contra a vida que consiste em matar alguém se chama, no Brasil, "homicídio" (art. 121 do Código Penal), mesmo que o homicida mate depois de ter fumado haxixe. Quando se mata para roubar, o crime é chamado de latrocínio (art. 157, § 3º do Código Penal).
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