quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Topless e fio dental

Um dos livros mais antigos de Direito Administrativo editados no Brasil é o do Visconde do Uruguai (o nome do livro é Visconde do Uruguai - Editora 34, São Paulo, 2002). Na obra há outra obra, chamada "Ensaio Sobre o Direito Administrativo", que é o livro escrito pelo Visconde, em 1861. Neste livro, o Autor, entusiasmado com o que viu na França e na Inglaterra, diz o seguinte: "Por que assentam tão bem, por que são tão seguras, tão vivazes na Inglaterra as reformas aí empreendidas? Porque existem aí no espírito público antes de serem convertidas em lei. A opinião é que as faz romper: os que as propõem e votam são meros instrumentos" (p. 73). 
Esta observação feita pelo Visconde do Uruguai no século XIX não foi ignorada em um ato regulamentar atual, que diz respeito à elaboração das leis, pois o decreto 4.176/2002, no item 10 do Anexo I, diz o seguinte:
ANEXO I
QUESTÕES QUE DEVEM SER ANALISADAS NA ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
(...)
10.  O ato normativo corresponde às expectativas dos cidadãos e é inteligível para todos?
        10.1. O ato normativo proposto será entendido e aceito pelos cidadãos?  

Mas o espírito público nem sempre é fácil de assimilar. Vejamos um exemplo. Nas praias não se admite o topless (mulheres com seios nus), mas se admite o "buttockless", se assim podemos chamar o biquini fio-dental, que deixa as nádegas de fora. Admitir, significa, aqui, não se importar que as pessoas ajam dessa ou daquela forma, ou seja, uma mulher na praia, usando biquini fio-dental, não causa qualquer escândalo ou perplexidade; já uma mulher com os seios nus, parada ou andando pela praia, causa tanta celeuma que sequer se vê, hoje, alguém tentando ter este comportamento. 
Os seios nus, ou topless, como se popularizou a denominação da prática, porém, é permitido no carnaval, pelo menos nos desfiles das Escolas de Samba. Ou é aceito, sem grandes polêmicas. Sobre isso, Roberto da Matta, em seu Carnaval, Malandros e Heróis, faz interessantes considerações. Nas praias, o desnudamento dos seios não é claramente proibido pela lei, mas parece ser proibido pelos costumes (o escândalo que causa nas pessoas e a ausência constante de sua prática, são indicativos da vigência da regra costumeira que o proíbe). 
Assim, se fosse para fazer uma lei regulamentando a nudez em público, de forma que esta lei existisse já no espírito público, antes de ser convertida em lei; que correspondesse às expectativas dos cidadãos; que fosse inteligível para todos; que fosse entendida e aceita pelos cidadãos; esta lei teria que proibir o topless e permitir o "buttockless" ou "bundaless".

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