Uma lei eficaz é aquela que é cumprida, ou seja, o fato de a lei ser cumprida a torna eficaz. A situação ideal da relação de um país com suas leis é que todas sejam eficazes. Assim, se, ao longo da história convivemos com leis eficazes, nos acostumaremos a viver sempre esta situação.
Em outras postagens foi vista a eficácia das Ordenações Filipinas. Vamos ver agora se, pelos documentos antigos pesquisados, o Código Criminal do Império do Brasil era eficaz, ou se correspondia aos anseios populares pela eficácia. Não é uma pesquisa exaustiva, mas sim exemplificativa, pois serão mencionados apenas alguns casos, meramente a titulo de ilustração. Logo, não é uma pesquisa científica, pois lhe falta método e objetividade.
Destes casos de eficácia, CABRAL (1955:105) noticia que, em 1856, havia, na cadeia de Laguna (Município da então Província - hoje Estado - de Santa Catarina), cinco presos: quatro aguardando julgamento e um condenado à morte. Ainda segundo o mesmo autor, ocorreram, também em Laguna, duas sessões do Tribunal do Júri no ano de 1852. Outro dado interessante resulta da comparação do número de crimes ocorridos em Santa Catarina (1) num certo período da época imperial (CABRAL, 1955:205) com o total de habitantes (PIAZZA, 1983:360):
ANO CRIMES Nº DE HABITANTES
1854 30 107.000
1855 39 105.604
1856 38 -------
1857 43 122.833
1858 81 127.786
1859 61 -------
1860 32 114.597
1861 27 -------
Notas:
Esta informação contempla o número de crimes praticados, sem especificar a fonte: se ocorrências policiais, ou processos judiciais.
Bibliografia:
CABRAL, Osvaldo R.. A ORGANIZAÇÃO DAS JUSTIÇAS NA COLÔNIA E NO IMPE - RIO E A HISTÓRIA DA COMARCA DE LAGUNA. Porto Alegre:Estab. Gráfico Sta. Teresinha, 1955.
PIAZZA, Walter. SANTA CATARINA: SUA HISTÓRIA. Florianópolis:Ed. Da UFSC/Ed. Lunardelli, 1983.
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