Este tipo de providência faz parte do dever de eficiência da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição. Além disso, todos temos direito à prestação de um serviço público adequado e o serviço de transporte aéreo é um serviço público, pois é uma concessão da União.
Mas, a grande questão é saber se o eleitor que decide eleição usa o transporte aéreo.
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