Um dos suplícios dos tempos atuais é o cancelamento de contas de trato sucessivo. São as contas telefônicas, as de cartão de crédito e outras do gênero, ou seja, aquelas em que se contrata um serviço e, na medida em que se usa, se paga. O dia destinado ao cancelamento de algum deste tipo de assinatura deve ser escolhido com cuidado e deve ser reservado um bom tempo para a façanha. Liga-se para o setor de cancelamento. Em geral não é o telemarqueteiro da linha de frente que o atende. Alguém mais treinado virá dissuadi-lo da empreitada. Em geral, os empregados de "call center" são treinados para fazer um certo número de tentativas de convencer o cliente a não desistir. Ou ele é obrigado, por contrato, a computar uma quantidade de "nãos", até poder dar início ao processo de desligamento do infeliz que tenta se desvencilhar do fardo de rescindir o contrato.
Creio que, quem vai cancelar seu cartão ou sua linha telefônica deve sempre presumir que haverá, no mínimo, três tentativas de reverter o cancelamento. Chega-se a um ponto em que se perde a paciência. Não adianta ser gentil a partir deste ponto. Há atendentes que querem chamar o cônjuge, que bisbilhotam a vida do cliente e tentam, inclusive, intimidá-lo. Mesmo quem é experiente em lidar com tais pessoas, acaba perdendo a paciência.
Há várias leis que protegem o usuário/consumidor: a Lei das Telecomunicações, a Lei das Concessões e o Código do Consumidor.
Caso haja abuso por parte da empresa, que deveria cancelar o serviço sem maiores delongas, deve-se reclamar para os órgãos fiscalizadores (ANATEL no caso de empresas telefônicas e de TV a cabo; Banco Central no caso de cartões de crédito; ou PROCON em todos os casos). Se a Reclamação feita a um destes órgãos não funcionar, deve-se reclamar do atendimento destes órgãos públicos ao Ministério Público Federal.
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