Continuando a falar sobre a matéria e a forma dos Sacramentos e sua provável relação com a noção de forma dos atos jurídicos, vejamos o Sacramento da Ordem, sua forma e matéria e seus diversos graus.
CONSTITUIÇÕES PRIMEIRAS DO ARCEBISPADO DA BAHIA DE 1707
LIVRO 1
TÍTULO XLIX
(O Sacramento da Ordem) 209 - Divide-se em vários graus, ou Ordens Sacramentais, quatro Menores, e três Sacras. Menores são Ostiário, Leitor, Exorcista, e Acólito. As Sacras são Subdiácono, Diácono, e Presbítero, ou Sacerdote. Chamam-se estas Ordens Sacras, não porque as outras não sejam também Sagradas, mas porque aqueles que as recebem, ficam já totalmente dedicados, e consagrados a Deus assim pelo voto, que fazem de castidade, como pela impossibilidade de poderem tomar outro estado secular. E posto que os graus da Ordem sejam sete, contudo não são, nem se podem dizer sete Sacramentos da Ordem, mas um só, que contem como partes todos os sete graus.
210 - A matéria deste Sacramento é a coisa, que o Bispo entrega ao Ordenando, no ato em que o ordena. A forma são as palavras, que estão no Pontifical, em que declara o poder, que lhe dá. O Ministro ordinário deste Sacramento é só o Bispo. Os efeitos que causa são muitos; além da graça justificante, que produz como os mais Sacramentos, e o caráter que imprime, pela qual razão se não pode tomar segunda vez; dá especial graça, e auxilio aos Ordenandos, para poderem santamente exercitar os ministérios de sua Ordem e as mais obrigações anexas.
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