domingo, 6 de setembro de 2009

Cão sem coleira

Já me disseram que cachorro na coleira se sente mais seguro. Nunca fui conferir. Mas vai que esteja certo...
Por esta razão, meu medo de cachorro aumenta quando vejo um sem coleira. Hoje vi um, daqueles grandes. Era branco e peludo. Seus donos, ou prováveis donos (uma jovem muito bonita e um cara que podia ser pai ou namorado dela), andavam pelo calçadão de Jurerê segurando a coleira. O cão ia sozinho, livre, leve e solto.
Primeira contravenção:

Lei das Contravenções Penais - DECRETO-LEI Nº 3.688, de 3/10/1941

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;

c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

Em dado momento, o cachorro se abaixa e defeca na calçada. Os donos se limitaram a dar uma bronca no cão, mas não juntaram o cocô.
Segunda contravenção (dos donos, por omissão; não do cachorro, claro):

Lei das Contravenções Penais - DECRETO-LEI Nº 3.688, de 3/10/1941

Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguem:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguem.

A providência correta seria chamar a polícia, levar os donos para a Delegacia, fazer um TC (= Termo Circunstanciado) e marcar uma audiência com o Juiz para que fosse feita uma transação (= um acordo), em que os donos aceitariam pagar uma pena em dinheiro (a multa de que fala a "Lei" está corrigida para valores atuais) ou em prestação de serviços à comunidade.
Se os donos já tivessem cometido um crime ou uma contravenção, seriam denunciados, mas ainda poderiam receber o benefício da suspensão condicional do processo.
Mas se já tivessem sido beneficiados por uma transação e por uma suspensão, responderiam a um processo contravencional e poderiam ser presos (se a pena não prescrevesse, claro).
Mas, se a lei fosse cumprida, imagina a gritaria da chamada "opinião pública"...

Um comentário:

  1. em brasilia tá o mesmo fedor. Nao basta colocar sapatinho e file mignon no prato do cachorro. Tem que deixar ele solto. Um só não basta. Tem um grupo de adoradores de caes na SQN 416 que se juntam e se protegem para dar liberdade aos teus cachorros soltos. Aqui não adianta falar nada. Eles se juntam e soltam mais ainda seus cachorros por pura pirraça típica de brasileiro perverso e egoísta.

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