A forma de fazermos leis jurídicas e vivê-las é que caracteriza nossa cultura jurídica. A cultura é um modo de fazer, viver e conviver com as regras. A cultura jurídica é o modo de fazer, viver e conviver com as regras jurídicas. O Direito são as leis, o que se escreve sobre as leis, a forma como elas são aplicadas pelos Tribunais, enfim, toda a operacionalização do fenômeno jurídico. Quando falo nas formas de fazer as leis, não quero só me referir ao processo legislativo, ou seja, aquelas formalidades que se cumpre, nos poderes legislativo e executivo, para tornar uma prática uma lei. Refiro-me também ao modo como uma regra chega àqueles que podem iniciar o processo legislativo, como recebe atenções e interesses e o que a faz se tornar lei.
Tudo isso é resultado de uma longa formação histórica, que - do lado ibérico - vem desde os gregos, passa pelos romanos, começa a se consolidar com os visigodos, recebe um tempero muçulmano e, finalmente, adquire suas feições definitivas em Portugal; do lado africano, parte dos bantos e se consolida em Angola e Moçambique; e, no lado ameríndio, vem desde Luzia, se revela nos Tupis, Gês, Tapuias, até se confundir com nossas práticas cotidianas.
Quais destes ancestrais jurídicos assumimos como tais? Todos, ou só os que tinham escrita?
Ou quem sabe negamos nosso passado jurídico e preferimos nos comportar como desecendentes de ingleses, franceses e alemães?
Isto é para refletir.
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