Como já foi visto em outra postagem, dilação é sinônimo de prazo e, mesmo admitindo-se seu uso como sinônimo de dilatação, em direito tal prática não é tecnicamente correta.
Talvez o uso de dilação como sinônimo de dilatação tenha se alastrado por causa do pouco uso daquela palavra na legislação processual mais recente. O Código de Processo Civil só traz a palavra "dilação" uma vez:
Art. 241. Começa a correr o prazo:(...)
V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz
O Código de Processo Penal não traz a palavra dilação. O Código de Processo Civil de 1939 (veja aqui a íntegra) também não usa esta palavra, que vai aparecer com frequencia nas Ordenações Filipinas, especialmente no livro 3 (veja aqui a íntegra do livro 3, aqui e aqui as partes que falam das dilações).
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