sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Férias de 60 dias

As férias de 60 dias são uma instituição milenar entre nós. Hoje, valem para Juízes e Membros do Ministério Público. Começaram no Fuero Juzgo (que vigorou na Península Ibérica do ano 500 até 711 e, até o ano 1.100 em partes da península (veja os textos nos links), chegaram até as Ordenações Afonsinas e as Filipinas fizeram a ponte até nossos dias. Tanto no Fuero Juzgo quanto nas Ordenações se destinavam a evitar que pessoas fossem chamadas à Justiça durante a colheita.
O recesso de Natal foi instituído em 1890, quando da criação da Justiça Federal (Decreto 848, art. 383).

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