segunda-feira, 12 de julho de 2010

O Antigo Delito de Assuada II

E assim continua o texto do Livro 5, Título XLV das Ordenações Filipinas:
2. E se fizer ajuntamento de gente pela maneira sobredita, para ir fazer mal, ou dano, posto que com ela não vá, nem saia a fazer mal, mandamos que pelo ajuntamento, que fez, de gente para fazer mal incorra nas penas de dinheiro sobreditas somente, segundo a diferença das pessoas acima ditas.
3. E o Juiz do lugar, em cada um dos sobreditos malefícios acontecer, será obrigado tirar devassa, posto que lhe não seja requerido e proceder por ela contra os malefícios acontecer, será obrigado tirar devassa, posto que lhe não seja requerido e proceder por ela contra os malfeitores, como for Direito.
4. Qualquer pessoa, que por força entrar em alguma casa, quebrando as portas, ou lançando-as fora do couce (segundo ALMEIDA, fora do couce significa fora da couceira, dos eixos, ou gonzos. Couce ou Couceira é a peça de pau, sobre que a porta se volve, em seus gonzos, dobradiças, quieto), ora consigo leve gente de assuada, ora não, e for para ferir, matar, roubar, forçar, ou tomar mulher, ou injuriar alguma pessoa que dentro na casa esteja, posto que nenhuma das sobreditas coisas faça, será degradado para sempre para o Brasil e mais pagará a injúria a parte pela força, que lhe assim fez, havendo respeito a qualidade das pessoas.
E além disso será punido, segundo o dano, ou ofensa, que lhe dizer.
5. Defendemos, que nenhuma pessoa feche portas algumas por fora contra vontade de seus donos, ou sem eles saberem; e o que o contrário fizer, se for peão, seja açoitado publicamente com baraço e pregão pela Vila; e sendo de maior condição, será degradado dois anos para África.
E se quando assim fecharem as portas, fizerem outro malefício, ou forem com assuada, serão punidos, segundo por outras nossas Ordenações merecerem.

TÍTULO XLVI

Dos que vem de fora do Reino em assuada a fazer mal

Se alguns forem tão ousados, que de fora destes Reinos venham a eles com assuada, ou por outra maneira, para mal fazerem com armas, mandamos que percam as armas, que trouxerem e sejam presos até nossa mercê.
E cometendo algum crime, ou malefício, haverão pena, que por nossas Ordenações e Direito merecerem.

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