sexta-feira, 23 de julho de 2010

Quem fiscalizava as Capelas

O TÍTULO LXII do Livro 1 das Ordenações Filipinas tratava Dos Provedores, e Contadores das Comarcas.
Cândido Mendes de ALMEIDA explica estes ofícios: O provedor das Comarcas era um Magistrado criado na antiga organização judiciária portuguesa para interferir em questões relativas a Capelas, Órfãos, Confrarias, Testamentos e outras obras pias.
Estes magistrados foram extintos com a nova organização judiciária do Império, como se vê da Lei de 3 de Novembro de 1830, do Código de Processo Criminal art. 8, e Disposição Provisória art. 18. Para ver o Código citado, clique aqui.
As funções que exerciam passaram para os Juízes de Direito e Juízes de Órfãos.
(...)
Pegas, no respectivo “Com.”, diz, apoiando-se em Garcia de Rezende, “Crônica de D. João II”, cap. 28, que fora esta Magistratura criação daquele Príncipe, sendo a especialidade de semelhante cargo o cumprimento das últimas vontades.
Todos os parágrafos deste título, segundo Pereira de Castro, no tratado – “de Manu Regia” – foram concordados nas Cortes de Leiria com o Rei D. Afonso V.
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