As Câmaras Municipais deveriam nomear cinco cidadãos probos para visitar prisões civis, militares e eclesiásticas, os cárceres dos conventos dos regulares e de todos os estabelecimentos públicos de caridade, para informarem seu estado e dos melhoramentos que precisassem (art. 56 da Lei de 1º de Outubro de 1828). Uma das prioridades das Câmaras Municipais, em 1828, era construir e consertar as prisões públicas, para que nelas houvesse segurança e comodidade, conforme prometia a Constituição (art. 57). Também os Vereadores deveriam das parte ao Presidente da Província e ao Conselho Geral das infrações da Constituição, das prevaricações e das prevaricações “de todos os empregados” (art. 58).
As resoluções das Câmaras deviam ser publicadas anualmente na imprensa (art.62).
Para ver a íntegra da Lei de 1º de Outubro de 1828, clique aqui.
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