quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Coronelismo 1

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXIII

Charles Van Lede, fundador da Colônia belga que originou a cidade de Ilhota, relata que, em 1842, fora recomendado a duas autoridades de Itajaí, pelo presidente da Província. Estas duas autoridades eram Agostinho Alves Ramos, e o Juiz de Paz.
Agostinho não só possuía a patente de coronel (era comandante do 7º Batalhão da Guarda Nacional) (1), como reunia as características de um representante do Coronelismo brasileiro, que, segundo LEAL, consiste, sobretudo, num compromisso. É uma troca de proveitos, entre o poder público (...) e a decadente influência social dos chefes locais (2).
Acrescenta ainda que o progresso da comuna é atribuição também do chefe político, que, enquanto lhe dá prestígio social, em contrapartida, exige prestígio junto ao poder público (3).

Notas:
1 - D'ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí. Itajaí, Prefeitura Municipal de Itajaí, 1982, p. 27
2 - LEAL,Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto (O Município e o Regime Representativo no Brasil). São Paulo, Alfa-Omega, 3 ed., 1976, p.20
3 – LEAL, obra citada, p. 37.

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