Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXI
Já em 1835, pela Lei Provincial n. 9, de 15 de abril, era criada a primeira escola de Itajaí, que começou a funcionar no mesmo ano (D'ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí. Itajaí, Prefeitura Municipal de Itajaí, 1982, p. 13). A criação dessa escola por lei provincial lembra duas situações importantes: a tarefa educacional assumida pelo Estado e o Ato Adicional de 1834.
A educação, já na nossa primeira Constituição, era reconhecida como um direito do cidadão e um dever do Estado:
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
Art.179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte.
(...)
XXXII. A Instrução primária é gratuita a todos os Cidadãos.
Mas esta criação da Primeira Escola por lei provincial decorre de outro fato importante não só para Itajaí e Santa Catarina, mas para todo o Brasil. Em 12.8.1834 é promulgada a Lei nº 16, que ficou conhecida como Ato Adicional. Este Ato Adicional que, na verdade foi uma emenda constitucional, praticamente instituiu a federação no Brasil, apesar de vivermos em pleno Império. Assim, este Ato Adicional, em seu art. 10, parágrafo 2º, dizia que era da competência das Assembléias Provinciais legislar sobre instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-la.
Já em 1835, pela Lei Provincial n. 9, de 15 de abril, era criada a primeira escola de Itajaí, que começou a funcionar no mesmo ano (D'ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí. Itajaí, Prefeitura Municipal de Itajaí, 1982, p. 13). A criação dessa escola por lei provincial lembra duas situações importantes: a tarefa educacional assumida pelo Estado e o Ato Adicional de 1834.
A educação, já na nossa primeira Constituição, era reconhecida como um direito do cidadão e um dever do Estado:
CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
Art.179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte.
(...)
XXXII. A Instrução primária é gratuita a todos os Cidadãos.
Mas esta criação da Primeira Escola por lei provincial decorre de outro fato importante não só para Itajaí e Santa Catarina, mas para todo o Brasil. Em 12.8.1834 é promulgada a Lei nº 16, que ficou conhecida como Ato Adicional. Este Ato Adicional que, na verdade foi uma emenda constitucional, praticamente instituiu a federação no Brasil, apesar de vivermos em pleno Império. Assim, este Ato Adicional, em seu art. 10, parágrafo 2º, dizia que era da competência das Assembléias Provinciais legislar sobre instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-la.
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