O art.16 da Lei de 1º de outubro de 1828 (Lei Orgânica dos Municípios de então) tratava de uma formalidade chamada verificação dos poderes: os vereadores deviam remeter ao Secretário da Câmara seus títulos, o que ocorria no dia 1º de dezembro. Se o Secretário entendesse que os títulos estavam legais, chamaria os vereadores para a posse, que ocorria no dia 7 de janeiro. Esta verificação de poderes era problemática, pois permitia o verto de candidaturas indesejadas pelo partido dominante, ou pela força dominante no município.
Na posse, os vereadores davam o seguinte juramento Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigações de Vereador da Vila de Itajaí, de promover quanto em mim couber, os meios de sustentar a felicidade pública. (art.17).
O Vereador, depois de eleito, podia se escusar de tomar posse. Mas esta escusa tinha que ser avaliada pelo Secretário da Câmara, que, se achasse ilegal, representaria para a Câmara(art.20).
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