Um sistema punitivo que corresponda aos anseios populares haverá de ser legitimo. Mas, indaga PASOLD (1) de que maneira se pode auferir, com grande margem de certeza, os anseios e os valores de um conjunto de pessoas quantitativamente significativos e, consequentemente, balizadores do exercício do poder? E o mesmo autor apresenta tais meios (2): As medidas clássicas: 1.- eleição secreta, direta, universal e periódica; 2.- plebiscito ... e 3.- referendo. As medidas não-ortodoxas: por exemplo, as pesquisas de opinião pública e as manifestações populares significativas (comícios, passeatas e similares). E, além das clássicas e das não-ortodoxas, PASOLD aponta, ainda, a medição "pela eficácia", ou seja, pela resposta fatual dos destinatários do ato em questão.
Bibliografia:
1 - PASOLD, Cesar Luiz. REFLEXÕES SOBRE O PODER E O DIREITO. Florianópolis:Estudantil, 1986, p. 21.
2 – PASOLD, obra citada, pp. 22-23.
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