sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Mensuração da Legitimidade do Sistema Punitivo

Um sistema punitivo que corresponda aos anseios populares haverá de ser legitimo. Mas, indaga PASOLD (1) de que maneira se pode auferir, com grande margem de certeza, os anseios e os valores de um conjunto de pessoas quantitativamente significativos e, consequentemente, balizadores do exercício do poder?  E o mesmo autor apresenta tais meios (2): As medidas clássicas: 1.- eleição secreta, direta, universal e periódica; 2.- plebiscito ... e 3.- referendo. As medidas não-ortodoxas: por exemplo, as pesquisas de opinião pública e as manifestações populares significativas (comícios, passeatas e similares). E, além das clássicas e das não-ortodoxas, PASOLD aponta, ainda, a medição "pela eficácia", ou seja, pela resposta fatual dos destinatários do ato em questão.

Bibliografia:
1 - PASOLD, Cesar Luiz. REFLEXÕES SOBRE O PODER E O DIREITO. Florianópolis:Estudantil, 1986, p. 21.
2 – PASOLD, obra citada, pp. 22-23.

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