Como se sabe, as primeiras leis que vigoraram no Brasil foram as constantes das Ordenações Afonsinas. A seguir vieram as Ordenações Manuelinas (11 de março de 1521) e, pela Lei de 11 de janeiro de 1603, entraram em vigor as Ordenações Filipinas. A parte penal das Ordenações Filipinas (Livro V), compilação das Ordenações Manuelinas, vigorou até 16 de dezembro de 1830, data em que foi sancionado o Código Criminal do Brasil. As Ordenações entraram em vigor por vontade do Rei (1). Como o Rei não era eleito por voto secreto, universal e direto, as Ordenações não deveriam, portanto, corresponder aos anseios da população.
Nota:
1 - PORTUGAL. Ordenações Filipinas (Livro Terceiro, Título LXXV, § 1º).
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