A praia é um bem público, de propriedade da União e de uso comum do povo, conforme diz a Constituição (veja a íntegra aqui) e a Lei nº 7.661/88 (veja a íntegra aqui). Os artigos da Constituição e da Lei que dizem isso são os seguintes:
Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 20. São bens da União:
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
Lei nº 7.661/16.5.88:
Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.
Apesar da lei 7.661 ser anterior à Constituição, foi por ela recepcionada, por ser compatível com o art. 20, III e IV acima citado.
Barraca Vazia |
Praia Reservada |
Mas estas disposições nem sempre são respeitadas. Nas fotos, barracas montadas para reservar espaço na praia. Eventuais ocupantes foram embora e voltarão no dia seguinte, provavelmente. Que faz isso são pessoas que se apropriam do espaço público. Merecem ser coibidas, coisa que caberia à União fazer. Tal fato deve ser noticiado às autoridades federais (SPU, AGU e MPF). O fato ocorreu fora da minha área de atribuições.
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