sábado, 10 de outubro de 2009

Origem da expressão "Vara"










Donde vem a expressão "vara" para designar órgãos judiciais de primeira instância?
Vem das Ordenações Filipinas, Livro I, Título LXV (para ver o texto original da edição de 1870, clique aqui).
Até 1830, havia, no Brasil, Juízes Ordinários (eleitos pelos homens bons do povo) e os Juízes de Fora (nomeados pelo Rei). Os Juízes ordinários deviam portar varas vermelhas e os Juízes de fora, brancas, continuadamente, quando pela vila andassem, sob pena de quinhentos réis de multa por vez que sem ela fossem achados. Segundo Cândido Mendes de ALMEIDA a vara era (e continuou sendo até, pelo menos, 1870) a insígnia que traziam os Juízes e Oficiais seculares em sinal de jurisdição, para que fossem conhecidos e não sofressem resistência em suas ordens. Seculares são os que pertencem ao mundo, ao século e não seculares são os religiosos. Oficiais eram os hoje chamados servidores públicos.
Segundo o Alvará de 30 de Junho de 1652 e Decreto de 14 de Março de 1665, os Juízes deviam trazer as respectivas varas arvoradas ao alto, quando andassem a cavalo, não devendo ser delgadas. O Alvará de 1652, já citado, exprime-se assim: E os Magistrados e Julgadores que usam de insígnia da vara, não as possam trazer de rota, ou de outra coisa semelhante, salvo de pau, da grossura costumada, não as trazendo abatidas, mas direitas na mão, levantadas em proporção do corpo; e só para as prisões lhes permito as possam trazer quebradiças. A rota de que trata o Alvará e de que se abusara na época, era uma espécie de cipó, ou junco de atar, como a chibata. Não obstante a legislação em vigor, os Juízes de Fora e Ordinários usavam no Brasil da vara, quando incorporados com as Câmaras, servindo-se ordinariamente, para distintivo de sua autoridade, de uma meia lua de vime enrolada em pano de seda branca ou vermelha, se não pintada dessas cores, pregada na aba direita das casacas. Almeida ignora a razão de semelhante usança.
O Decreto n. 1326 - de 10 de Fevereiro de 1854 - designou do vestuário dos Juízes de Direito, Municipais, de Órfãos e Promotores Públicos, sem excluir para os primeiros o uso das varas, exigido pelas Ordenações Filipinas. Este decreto trazia, no respectivo anexo, um desenho da roupa e da vara. Solicitei este anexo na Biblioteca Nacional e no Arquivo Nacional e foi-me informado que tal desenho está perdido.
A legislação atual tem mantido a expressão "vara" para se referir a Juízos (art. 96, I, "d" da Constituição, por exemplo).
Quando eu ministrava aulas, sugeri, como trabalho letivo, a um aluno que desenhava muito bem, a reprodução de Juízes segurando a vara, ou com a meia-lua na lapela, conforme mandavam as Ordenações. Os desenhos estão ali acima.
O sentido dúbio da expressão "vara", não deixa de ser interessante, pois é um sinônimo para o pênis e, sendo a vara um símbolo de poder, faz nexo com uma sociedade dominada por homens.

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