Na postagem sobre Princípio da Insignificância foi observado que há um fundamento religioso usado pelo STF, fundamento muito mais próximo dos ideais católicos do que dos protestantes. O STF diz que o princípio da insignificância é Princípio que se presta a beneficiar as classes subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino, na Suma Teológica, para justificar a "oculta compensatio". Essa proximidade da posição do STF com a ética católica e seu distanciamento com a ética protestante pode ser constatada pelo que diz Max WEBER (A Ética Protestante e e Espírito do Capitalismo - p. 148) quanto à visão protestante da riqueza e da pobreza: Quando porém ela (a riqueza) advém enquanto desempenho do dever vocacional, ela é não só moralmente lícita, mas até mesmo um mandamento. (...) "Querer" ser pobre, costumava-se argumentar, era o mesmo que querer ser um doente, seria condenável na categoria de santificação pelas obras, nocivo portanto á glória de Deus. Já para o catolicismo, a riqueza deve ser distribuída socialmente, pois Que um seja muito rico e outro muito pobre, não está certo nem direito (Instituto Catequético Superior de Nijmegen. O Novo Catecismo - São Paulo, Loyola, 1975, pp.498-499); Cristo chama os miseráveis de bem-aventurados (P. José DEHARDES. Grande Catecismo Católico, 5ª edição, São Paulo, ed. Paulinas, 1957, pp. 269-270). A idéia de comunhão de bens no catolicismo aparece também em obra mais recente (GALLO, Luís. Trad. Irmã Isabel F. L. Ferreira. Uma Igreja a serviço dos homens. São Paulo, Ed. Salesiana Dom bosco, 1984, p. 107).
Esta pregação anti-riqueza acaba produzindo uma mentalidade avessa aos ricos, tão avessa que não concebe que alguém possa enriquecer honestamente. Foi o que observei em 1986, quando da pesquisa de campo que fiz e que embasou minha dissertação de mestrado. Segundo 76% dos entrevistados, a maioria dos ricos ganhou o dinheiro desonestamente (veja o gráfico acima; para ver a íntegra do questionário e respectivas respostas clique aqui).
E, curiosamente, é possível extrair, das decisões do STF sobre o princípio da insignificância, duas regras: 1) rico não pode furtar, mas pobre pode furtar de rico (só de rico, não de pobre); 2) todos podem furtar do Estado. Assim, fica autorizada uma redistribuição de renda na base da "justiça social pelas próprias mãos", seja na forma dos pobres expropriando os ricos (regra 1), seja numa espécie isenção de impostos aos pobres que se dedicam a certas atividades criminosas em que a vítima é o erário (regra 2).
Provavelmente, punindo os ricos por serem ricos e perdoando os pobres porque são pobres, estaremos fadados a uma vida de eterna pobreza...
Nenhum comentário:
Postar um comentário