segunda-feira, 26 de abril de 2010

ABSOLUTISMO EM PORTUGAL


Independente, Portugal foi uma monarquia absoluta hereditária. O absolutismo português porém tinha algumas mitigações. A expressão cortes, por exemplo, designava uma reunião de representantes dos concelhos que opinavam, reclamavam e reivindicavam junto ao Rei.
Esta denominação de concelhos foi usada no Brasil até 1828, quando a Lei de 1° de outubro criou as atuais Câmaras Municipais. Foi a partir daí que, no Brasil, os concelhos passaram a ser chamados de municípios. Mas, em Portugal, se usa a denominação de concelhos até hoje.
Voltando às cortes: elas também podiam reunir o clero e a nobreza (bispos, altos homens de religião, ricos homens e cavaleiros vassalos), como foi o caso das cortes reunidas em Coimbra, no ano de 1211. No reinado de D. Afonso IV, em maio de 1349, reuniram-se cortes (presentes prelados, ricos homens, priores, abades, cavaleiros, homens bons dos concelhos) em Santarém, que apresentaram reclamações ao referido rei. A primeira reclamação era de que o Rei estava desrespeitando forais dados por reis antecessores e confirmados por D. Afonso IV. Já se conhecia o direito de fiança (1) e o direito de, ao ser preso (pelo alcaide), ser levado ao Juiz (2). Não houve FEUDALISMO em Portugal, como se vê pelas Ordenações Filipinas (3):
Livro 2 – Título 35
El Rei Dom Duarte, por dar certa forma e maneira, como os bens e terras da Coroa do Reino entre seus vassalos e naturais se houvesse de regular e suceder, fez uma Lei, que mandou por em sua Chancelaria, a qual se chama “Mental”, por ser primeira feita segundo a vontade e tenção Del Rei Dom João o Primeiro, seu Pai. (...)
3. Outrossim determinou, que as terras da Coroa do Reino não fossem partidas entre os herdeiros, nem em alguma maneira emalheadas, mas andassem sempre inteiras em o filho maior, varão legítimo daquele que se finasse, e as ditas terras tivesse. E isto não seria por ser obrigado servir com certas lanças, como por feudo, porque queria, que não fossem havidas por terras feudatárias, nem tivessem natureza de feudo, mas fosse obrigado a o servir, quando por ele lhe fosse mandado.”

Nota de Cândido Mendes de Almeida: Foi essa pretendida “lei mental”, parto da mais requintada má fé, e aliás tão aplaudida dos Juristas, a qual o Rei D. Duarte fez patente, em 8 de abril de 1484.

Logo, as capitanias do Brasil não eram feudos.
Numa monarquia absoluta, o Rei exerce os 3 poderes ou as 3 funções estatais, como se percebe nos trechos abaixo transcritos das Ordenações Filipinas:

EXECUTIVO:
Livro 2, Título 35, parágrafo 21:
Porque nenhuma lei, pelo Rei feita, o obriga, senão enquanto ele, fundado em razão e igualdade, quiser a ela submeter seu Real poder.

JUDICIÁRIO:

Livro 3, Título 66:
Das sentenças definitivas
Todo Julgador, quando o feito for concluso sobre a definitiva, verá e examinará com boa diligência todo o processo, assim o libelo, como a contestação, artigos, depoimentos, a eles feitos, inquirições, e as razões alegadas de uma e outra parte; e assim dê a sentença definitiva, segundo o que achar alegado e provado de uma parte e da outra, ainda que lhe a consciência dite outra coisa, e ele saiba a verdade ser em contrário do que no feito for provado; porque somente ao Príncipe, que não reconhece Superior, é outorgado por Direito, que julgue segundo sua consciência, não curando de alegações, ou provas em contrário, feitas pelas partes, porquanto é sobre a Lei, e o Direito não presume, que se haja de corromper por afeição.

LEGISLATIVO

Livro 3, Título 75, parágrafo 1 –
... porque o Rei é Lei animada sobre a terra, e pode fazer Lei e revogá-la, quando vir que convém fazer-se assim.

Mas a lei (as constituições) não podia contrariar aos cânones e direitos da Igreja (4).
Percebe-se, também, que só monarcas absolutos agem segundo sua consciência. Juízes e Membros do Ministério Público, num Estado Democrático de Direito, por mais independentes que sejam, não podem agir segundo sua consciência, mas sim segundo a lei.

A foto acima é da estátua do rei português Dom Pedro I, que reinou de 1357 a 1367. A estátua se encontra em Cascais, Portugal. A foto é de 2008. Dom Pedro I, chamado de O Justiceiro/O Cruel, teve seu romance com Inês de Castro narrado por Camões. Dom Pedro casou-se com uma princesa castelhana chamada Constança, de cuja comitiva fazia parte Inês de Castro e foi por esta que Dom Pedro se apaixonou. Mas Inês foi morta a mando do rei Dom Afonso IV, pai de D. Pedro. Dom Afonso IV morreu dois anos mais tarde. Dom Pedro, já como rei, exigiu que a sua corte homenageasse Inês: mandou desenterrar o cadáver, colocou-o no trono para que tivesse lugar o beija mão e coroamento de rainha.

Notas:
1 - Decreto nº 24, de D. Afonso III (em Ordenações de D. Duarte. Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1988,, p. 58).
2 - Constituição 31 de D. Afonso III. Nas cortes de Santarém reclamou-se ao rei que os alcaides estavam fazendo prisões sem levar os presos ao Juiz. Ordenações Del-Rei Dom Duarte, ob. cit, pp. 74, 402 e 433.
3 - Sequer era permitido aos prelados, ordens religiosas e fidalgos dar guarida a degredados e criminosos e nem mesmo impedir o cumprimento de ordens da justiça, conforme Ordenações Del-Rei Dom Duarte, ob. cit., p. 420 (resposta às cortes de Santarém). Nas mesmas cortes houve reclamação de que meirinhos, alcaides, comendadores e outros homens poderosos estavam interferindo nas eleições dos juízes nas vilas e terras, ao que o rei respondeu que cavaleiros e poderosos não podiam fazer tais interferências (Ord. D. Duarte, ob. cit., pp. 423-424).
4 - Ordenações de D. Afonso II (1211-1223) e de D. Afonso III (1248-1279), em Ordenações Del-Rei Dom Duarte, obra citada, pp. 1 e 43.

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