Os muçulmanos eram governados por um Califa, que permanecia na capital do império (inicialmente Damasco, até, pelo menos, o ano de 750, e, depois, Bagdá). No ano de 929 Abd al-Rahman III, que governava a Espanha/Andaluz se proclamou Califa. Esta proclamação gerou a mais famosa exposição e defesa teórica do califado, a de al-Mawaradi (m.1058). Ele dizia que a existência do Califado não era uma necessidade natural; sua justificação estava numa afirmação do Corão, “Ó crentes, obedecei a Deus, e ao mensageiro, e àquele com autoridade sobre vós”, e era portanto ordenada por Deus. (...) O califa devia possuir saber religioso, senso de justiça e coragem. Devia pertencer à tribo dos coraixitas, da qual vinha o Profeta, e só podia haver um califa de cada vez. Ele podia delegar seu poder, fosse para um propósito limitado ou sem limite, e numa província de seu Império ou nele todo; mas o vizir ou emir a quem se delegasse o poder devia reconhecer a autoridade do califa e exercer seu poder dentro dos limites da charia (1). Observa-se, portanto, que o fundamento do califado era divino e com fortes laços com a religião muçulmana. Deus era o chefe de Estado e, Maomé, seu Profeta, ensinava e governava em seu nome. Como Profeta, não teve – nem podia ter – um sucessor. Como soberano supremo da comunidade político-religiosa do islã, foi sucedido por uma longa linhagem de califas.(...) O califado sempre foi definido como cargo religioso e a finalidade suprema do califa era defender a herança do Profeta e fazer com que fosse cumprida a Lei Santa.(...) Nas palavras de Maomé O islã (ou a religião) e o governo são irmãos gêmeos. Um não pode prosperar sem o outro. O islã é o alicerce, e o governo, o guardião. O que não tem alicerces desmorona; o que não tem um guarda, perece. A forma da eleição do califa (composição do eleitorado, quantidade de eleitores e procedimentos eleitorais) nunca foram definidos legalmente. Os primeiros califas foram escolhidos por seus predecessores ou colegas, depois se tornaram hereditários nas dinastias omíada e abássida. Interessante notar que os Abássidas reivindicavam origem divina para a autoridade de que se investiram. Durante a dinastia abássida, Andalus instaurou seu próprio califado, inicialmente hereditário, que durou dos anos de 961 a 1031(2). Assim, não havia entre os muçulmanos uma estrutura especificamente política, especialmente porque “a única autoridade considerada verdadeiramente legítima era a autoridade religiosa”(3).
As fotos acima são da Grande Mesquita de Córdoba/Espanha e de Alhambra/Granada/Espanha.
Notas:
1- HOURANI, Albert. Uma História dos Povos Árabes. Tradução de Marcos Santarrita. São Paulo, Companhia das Letras, 2 ed., 1994, pp. 154.
2 - Segundo HOURANI (ob. cit., p. 99), no período, Três governantes reivindicavam o título de califa, em Bagdá, no Cairo e em Córdoba, e ainda outros que eram governantes de fato de estados independentes.
3- REILLY, Bernar F. Cristãos e Muçulmanos – A Luta pela Península Ibérica. Tradução de Maria José Giesteira.. Lisboa, Editorial Teorema, 1992, p. 18.
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