Tiradentes 3

A foto acima, de 1999, é da cidade de Ouro Preto (antiga Vila Rica), Minas Gerais, Brasil.
Abaixo, Mandado de Enforcamento de Tiradentes (o texto está no livro Tiradentes : a áspera estrada para a liberdade - TORRES, Luiz Wanderley., 3. ed. - São Paulo, Ateniense, 1991):

MANDADO DE ENFORCAMENTO
21-4-1792
Justiça que a Rainha Nossa Senhora manda fazer a este infame Réu Joaquim José da Silva Xavier pelo horroroso crime de rebelíão e alta traição de que se constituiu chefe, e cabeça na Capitania de Minas Gerais, com a mais escandalosa temeridade contra a Real Soberania, e Suprema autoridade da mesma Senhora que Deus guarde.
MANDA que com baraço e pregão seja levado pelas ruas publicas desta Cidade ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre e que separada a cabeça do corpo seja levada a Vila Rica, donde será conservada em poste alto junto ao lugar da sua habitação, até que o tempo a consuma; que seu corpo seja dividido em quartos, e pregados em iguais postes pela estrada de Minas nos lugares mais públicos, principalmente no da Varginha, e Cebolas; que a casa da sua habitação seja arrasada, e salgada, e no meio de suas ruínas levantado um Padrão em que se conserve para a posteridade a memória de tão abominável Réu, e· delito, e que ficando infame para seus filhos, e netos lhe sejam confiscados seus bens para a Coroa e Câmara Real.
Rio de Janeiro, 21 de Abril de 1792. Eu o Desembargador Francisco Luis Álvares da Rocha, Escrivão da Comissão que o escrevi.

Esta crueldade na punição dos acusados de crime de lesa majestade era praticada também na metrópole (Lisboa/Portugal). E a punição ocorrida na metrópole, em 1758, quando da tentativa de homicídio do Rei Dom José, foi marcante, como se vê das notas de ALMEIDA, no item 9 do Título 6 das Ordenações Filipinas, edição de 1870, escritas, portanto, mais de cem anos depois do fato:
Pombal deu um “specimen” da execução desta disposição (morte cruel), interpretando conforme sua natureza e inclinações a palavra cruelmente no Alvará de 17 de Janeiro de 1759, confirmando a sentença da Inconfidência de 12 do mesmo mês, em que toda a Legislação anterior foi posta de parte, substituindo-a pelo mais horrível arbítrio.
Segundo narrativa de MAXWELL (Kenneth. MARQUES DE POMBAL – PARADOXO DO ILUMINISMO. Tradução de Antônio de Pádua Danesi. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1996, pp. 79 e 88), o rei Dom José regressava, à tarde, de uma visita à sua amante, que era esposa do marquês Luís Bernardo de Távora, quando foi atingido por um tiro. Foram presas diversas pessoas, dentre as quais o duque de Aveiro e o conde de Atougaia. A Sentença, de 12 de janeiro de 1759, condenou o duque de Aveiro a ser despedaçado vivo (teria os braços e as pernas esmagados, seria exposto em uma roda para todos o verem e queimado vivo, e suas cinzas seriam jogadas ao mar). O marquês de Távora Velho teria a mesma sorte. A marquesa de Távora seria decapitada. As pernas e braços dos outros membros da família seriam quebrados na roda, mas antes eles seriam estrangulados, diferentemente do marquês e do duque, cujos membros seriam quebrados com eles vivos. A sentença foi cumprida no dia seguinte, em Belém (Belém é um bairro de Lisboa/Portugal).

Como se vê, a punição de Tiradentes, no Brasil, em 1792, foi muito menos cruel do que a dos Inconfidentes portugueses, ocorrida 33 anos antes, em 1759. Sem considerar que os demais inconfidentes brasileiros tiveram suas penas comutadas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Hino na Ordem Direta

DIFERENÇA ENTRE LEI E CONSTITUIÇÃO

Dilação ou dilatação?