sábado, 17 de abril de 2010

TIRADENTES 1


Abaixo, parte inicial da Sentença que condenou Tiradentes à forca (o texto completo da Sentença está no Livro acima: TORRES, Luiz Wanderley. Tiradentes: a áspera estrada para a liberdade, 3. ed. - São Paulo, Ateniense, 1991):
Sentença prolatada em 18 de abril de 1792:
“(...) Mostra-se que na Capitania de Minas alguns Vassalos da dita Senhora (a rainha Dona Maria I), animados do espírito de pérfida ambição, formaram um infame plano, para se subtraírem da sujeição e obediência devida à mesma Senhora; pretendendo desmembrar, e separar do Estado aquela Capitania, para formarem uma república independente, por meio de uma formal rebelião, da qual se erigiram em chefes e cabeças seduzindo a uns para ajudarem e concorrerem para aquela pérfida ação e comunicando a outros os seus atrozes e abomináveis intentos (...) Pelo que não só os chefes cabeças da Conjuração, e os ajudadores da rebelião, se constituíram Réus do crime de Lesa Majestade da primeira cabeça, mas também os sabedores e consentidores dela, pelo seu silêncio (...) Mostra-se que entre os chefes, e cabeças da Conjuração o primeiro que suscitou as idéias de república, foi o Réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, Alferes que foi da Cavalaria paga da Capitania de Minas (...)”.

O crime de Lesa Majestade estava previsto no Livro 5, Título 6 das Ordenações Filipinas e era assim conceituado: Lesa Majestade quer dizer traição cometida contra pessoa do Rei, ou seu Real Estado. As Ordenações diziam que era crime tão grave e abominável, a ponto de ser comparado com a lepra, porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empeça ainda aos descendentes de quem a tem, e aos que com ele conversam, pelo que é apartado da comunicação da gente: assim o erro da traição condena o que a comete, e empeça e infama os que de sua linha descendem, posto que não tenham culpa . Havia o crime de Lesa Majestade de Primeira Cabeça e o de Segunda Cabeça (item 22 do Título 6).
Havia crime de Lesa Majestade de Primeira Cabeça nos casos de morte do Rei, ou da Rainha sua mulher, ou de algum de seus filhos, ou filhas legítimas. Uma segunda hipótese de crime de lesa majestade era o que mais tarde foi definido como rebelião (conforme Cândido Mendes de ALMEIDA, em nota ao item 2, deste Tit.6): se o que tiver Castelo, ou Fortaleza do Rei ele, ou aquele que da sua mão a tiver, se levantar com ela e a não entregar logo a pessoa do Rei, ou a quem para isso seu especial mandado tiver, ou a perder por sua culpa. A terceira hipótese era, na guerra, bandear-se para o lado do inimigo; a quarta, era aconselhar os inimigos do Rei; a quinta era fazer conselho e confederação contra o Rei e seu Estado, ou tratasse de se levantar contra ele; a sexta era ajudar a fuga de alguém que fosse preso pelo crime de lesa majestade; a sétima hipótese era matar ou ferir de propósito em presença do Rei alguma pessoa que estivesse em sua companhia; e a oitava hipótese de crime de lesa majestade de primeira cabeça ocorria se alguém, em desprezo do Rei, quebrasse, ou derrubasse alguma imagem de sua semelhança, ou armas Reais, postas por sua honra e memória.

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