terça-feira, 11 de agosto de 2026

Religião e Estado 17 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 5 

Monreale


Já publiquei os pontos das Primeira, Segunda e Terceira Partidas que tratam de religião. Agora vejamos os pontos das  Quarta e Quinta Partidas que tratam de religião.

A QUARTA PARTIDA trata do casamento, filiação, servos, vassalos e amizade. A maior parte do livro/partida trata do casamento. O livro (Título I) começa dizendo que Deus fez o homem à sua imagem e semelhança. A lei quinta do Título I do livro primeiro diz que há três sacramentos no matrimônio: a palavra, a palavra e o ato e a consumação do casamento. A lei segunda do título segundo explica porque o casamento se chama matrimônio e não patrimônio: porque a mãe sofre maiores trabalhos com os filhos do que o pai. A mãe sofre muito ao trazer os filhos, sofre quando do parto, e depois que os filhos nascem tem um grande trabalho de criá-los. E quando os filhos são pequenos, necessitam de mais ajuda da mãe do que do pai. A lei oitava do título segundo menciona o adultério como pecado. A lei quarta do título quarto trata das penas que sofrem os clérigos que fazem casamentos proibidos. A lei quarta do título quinze menciona a legitimação, pelo papa, de filhos de clérigos. A lei quarta do título XX trata das crianças abandonadas nas portas das igrejas. A lei terceira do título XXI trata dos filhos dos clérigos de ordens sagradas, os quais devem ser servos da igreja em que era beneficiário o clérigo que ali casasse.

 

A QUINTA PARTIDA trata de compra e venda, empréstimos, comodato e sociedades. Menciona descaminho, indenizações decorrentes de saques de corsários, negócios feitos por menores de 25 anos etc.

A lei XXVII do título VIII determinava como os donos de hospedarias e de albergues deviam receber os peregrinos e os romeiros.



 


segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Religião e Estado 16 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 4.4

Toledo


A 3ª PARTIDA trata da justiça, como já esclareci em outras postagens. Continuo a narrativa dos pontos que regulam ou se relacionam com religião nesta partida, que, como as demais, se divide em títulos e leis.

A lei XXII dizia que os juramentos deviam ser na igreja ou sobre o altar ou sobre a cruz ou sobre os evangelhos ou fora da igreja assim como na porta ou em outro lugar que seja apropriado para jurar.

Na lei XXV do título XI consta que quem mentisse estaria ofendendo a Deus mesmo que estivesse num processo judicial.

A lei vinte e oito do título XI disciplina os casos de juramentos de reis, bispos e prelados que tragam danos aos seus domínios e que podem ser escusados.

A lei LXIII do título XVIII regula a venda de bens de raiz de igrejas e monastérios.

A lei LXXXVIII do título XVIII regula os testamentos dos beneficiários que entravam para igrejas e monastérios.

A Lei VII título XXVIII dispõe que as coisas sagradas ou religiosas ou santas que são destinadas ao serviço de Deus não podem estar em poder de homem algum nem podem ser parte de seus bens.

A Lei VIII título XXVIII define que as coisas sagradas são aquelas que consagram os bispos assim como as igrejas, os altares delas, as cruzes, os cálices, os turíbulos, as vestimentas e os livros. E todas as outras coisas que são estabelecidas para serviço da igreja.

A lei XIII do título XXVIII diz que os lugares em que são enterradas pessoas são religiosos. A lei XIV do título XXVIII diz que os muros e as portas das cidades e vilas são coisas santas. A lei XIX do título XXVIII diz que os homens se tornam senhores daquilo que tomam dos inimigos da fé. A lei XXVI do título XXIX diz que as igrejas perdem seus bens de raiz em quarenta anos e os móveis em três anos; os bens que pertenciam à igreja de Roma só se perderiam depois de cem anos. A lei XXVIII do título XXIX diz que não perdem suas coisas pelo decurso do tempo os que vão em hostes (= batalhões para a guerra), em cavalgada, como mandatários do rei ou de seu conselho, os cativos, os que estão em escolas e os que vão em romaria. A lei XXIV do título XXXII proíbe a construção de casas, torres e outros benefícios perto das Igrejas.




sábado, 8 de agosto de 2026

Religião e Estado 15 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 4.3.


Córdoba


  Seguimos vendo a 3ª partida, que trata do processo e da justiça. O tema desta postagem são os juramentos processuais. Já vimos a fórmula do juramento dos cristãos e dos judeus. Agora vamos ver a fórmula de juramento judicial dos mouros.

    A lei XXI regulava o juramento dos Mouros

    Na Lei consta que mouros dão seu juramento apartado, como devem fazer neste guia. Deve ir também o que há de jurar, como também o que há de receber o juramento na porta de uma Mesquita se lá houver e se não, no lugar que lhe mandar o julgador. E o mouro que houver de jurar deve estar em pé e ficar de frente e levantar sua mão para o que chamam de meio-dia a que chamam eles Alquibla. E aquele que houver de tomar o juramento deve dizer estas palavras: juras me tu Fulano mouro por aquele Deus que não há outro senão aquele que é demandador, conhecedor, destruidor e alcançador de todas as coisas e criou esta parte de Alquibla voltada para a qual tu fazes oração. E outrossim juras-me pelo que recebeu Jacó da fé de Deus, para si e para seus filhos e pela homenagem que faço dela guardar. E pela verdade que tu tens que pôs Deus na boca de Maomé filho de Abdala quando o fez seu profeta e seu representante segundo que tu crês que isto que eu digo não é verdade ou que é assim como tu dizes. E se juras mentira, que sejas apartado de todos os bens de Deus e de Maomé aquele que tu dizes que foi seu profeta e seu representante e que não tenhas parte com ele e com os outros profetas em nenhum dos paraísos. E todas as penas que constam no Alcorão que dará Deus aos que não creem na tua lei, venham sobre ti. A todo este sobredito deve responder o mouro que jurar assim o juramento, dizendo todas as palavras ele mesmo. Assim como as disse aquele que tomou o juramento desde o começo até o fim. E sobre o todo deve dizer amém.

Tradução livre do espanhol, constante em incunábulo impresso em 1491.



sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Religião e Estado 14 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 4.2

Antiga Sinagoga em Toledo



Seguimos vendo a TERCEIRA PARTIDA, que trata do processo e da justiça. O tema desta postagem são os juramentos processuais. Já vimos a fórmula do juramento dos cristãos. Agora vamos ver a fórmula de juramento judicial dos judeus.

Pela lei XX os judeus deviam jurar nas sinagogas com as mãos sobre o Torah, pronunciando também palavras previstas na lei: jurar pelo Deus que é poderoso sobre todos e que criou o céu e a terra e todas as outras coisas e que disse não jures pelo meu nome em vão. E por aquele Deus que fez Adão o primeiro homem que ele pôs no paraíso e Ele mandou que não comesse daquela fruta que Ele vedou e porque (Adão) comeu dela expulsou do paraíso. E por aquele Deus que recebeu o sacrifício de Abel e amaldiçoou Caim.  E falou a Noé na arca no tempo do dilúvio e a sua mulher e a seus filhos com suas mulheres e todas as coisas boas que aí meteu para que povoassem a terra depois. E por aqueles que falou Lot e a seus filhos da destruição de Sodoma e Gomorra. E por aquele Deus que disse a Abraão que em sua linhagem seriam benditas todas as gentes e escolheu a Isaac seu filho e a Jacó por patriarcas e mandou que circuncidassem todos os que viessem de sua linhagem. E salvou a José das mãos  de seus irmãos para que não o matassem.  Ele viu graça  no Rei Faraó para que não perecesse sua linhagem no tempo da fome. E guardou a Moisés fazendo que o menino não morresse quando o acharam no rio. E depois quando foi grande apareceu em semelhança de fogo e deu as dez pragas no Egito porque o faraó não deixava ir os filhos de Israel e fez carreiras no mar para passarem em seco e matou o faraó e sua hoste que iam atrás deles naquele mar. E deu a lei a Moisés no Monte Sinai e escreveu com Seu dedo em tábuas de pedra. E fez Arão seu sacerdote e destruiu seus filhos porque faziam o sacrifício com fogo alheio. E fez que a terra engolisse seus companheiros. E deu de comer aos judeus no deserto quarenta anos e suas vestimentas não se romperam nem enegreceram. E fez que quando lutavam os filhos de Israel com o povo de Amaleque, levantava Moisés a mão para cima e venciam. E mandou a Moisés que subisse o monte e depois nunca mais o viram. E outrossim não quis que todos aqueles que saíram do Egito entrassem na terra prometida porque não lhe foram obedientes nem conheciam completamente o bem que lhes fazia. Foi Josué quem fez que passassem o rio Jordão a seco, tornando as águas acima. E derrubou os muros da cidade de Jericó. E fez outro dia o sol parar ao meio-dia para deter e vencer seus inimigos. E escolheu Saul para primeiro rei do povo de Israel. E depois de sua morte fez Davi reinar e meteu o espírito de pobreza em todos os outros profetas e os guardou de muitos perigos e dito pelo que falava o homem segundo seu coração. E subiu a Elias num carro de fogo e fez muitas virtudes e muitas maravilhas no povo judeu. E juras outrossim pelos dez mandamentos e pela lei que Deus deu a Moisés. Todas estas coisas ditas deve responder uma vez juro. E deve dizer àquele que lhe toma o juramento. Que se a verdade sabe ou a nega ou a encobre e não a diz naquela razão porque jura. Que venham sobre ele todas as pragas que vieram sobre os do Egito e todas as maldições da lei que são postos contra os que depreciam os mandamentos de Deus. E todos este dito deve responder uma vez amém, sem reserva nenhuma, assim como dissemos na lei antes desta.



terça-feira, 4 de agosto de 2026

Religião e Estado 13 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

A Lei das Sete Partidas 4.1



A TERCEIRA PARTIDA trata “da justiça que é a ordem de juízo para desembargar os pleitos.” Na lei X do titulo II é determinado que “os religiosos não podem estar em juízo sem ordem de seu maioral.” A primeira lei do título X define o que é jura / juramento: “é a averiguação que se faz nomeando a Deus ou alguma coisa santa sobre que algum afirma que é assim ou o nega.” Servos ( = escravos, palavra não usada no século XIII na Espanha), loucos, endemoniados e pródigos não podiam fazer juramento (leis III e VII, título XI). O juramento obrigava um homem a outro (título XI, lei XIV). A lei XIX diz que as cristãos devem jurar da seguinte maneira: “por Deus que fez o céu e a terra e todas as outras coisas que neles estão e por seu santo filho que nasceu da virgem gloriosa santa Maria e pelo espírito Santo que são três pessoas e um verdadeiro deus e por estes santos evangelhos que contam as palavras e os feitos de nosso senhor Jesus Cristo. E se tiver nas mãos na santa cruz diga que jura por aquela cruz que é semelhante aquela que morreu nosso senhor Jesus Cristo para nos salvar. E se estiver sobre o altar sobre que foi consagrado o corpo de nosso senhor Jesus Cristo que aquele que demanda que não é assim como ele mesmo arrazoa. E isto segundo a razão sobre o que houver de jurar. E sobre todas estas palavras há de responder aquele que faz o juramento ao outro que a toma. Assim o juro como vos o tenho dito. E depois disso há de dizer ao que lhe toma o juramento, que assim o ajude Deus. Aquelas palavras que ele disse quanto aos evangelhos ou à cruz ou ao altar sobre que jura como diz a verdade. E aquele que jurava devia responder amém: sem reserva nenhuma."

Os juramentos são mencionados no Livro 3 das Ordenações Filipinas (que trata do processo) nos Títulos XVII (duas vezes), XXXII, item 3; Títulos XLVII, LIX (três vezes) e  LXXXVI. Há apenas menção aos Evangelhos (juramento “dos Evangelhos” ou “aos Santos Evangelhos”, sem fórmula especial. Nas postagens seguintes, veremos a fórmula do juramento de mouros e judeus.





segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Religião e Estado 12 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 3



Na postagem anterior, vimos que a Primeira Partida normatiza as práticas religiosas no Reino de Castela no século XIII. Nesta postagem, relatarei o que extraí de temas religiosos na Segunda Partida.

No início da SEGUNDA PARTIDA consta que “a fé católica de nosso senhor Jesus Cristo foi tratada na primeira partida" (LIVRO II título I). Esta segunda partida trata do rei e dos grandes senhores da terra, ou seja, os nobres. A lei VII do Título V diz quais virtudes deve ter o Rei para ganhar o amor de Deus. A lei terceira do título IX diz qual deve ser o capelão do rei.  O título titulo XII inicia dizendo que o povo deve amar e temer a Deus e ao Rei. A lei primeira diz que o rei e o povo devem conhecer naturalmente a Deus. A lei segunda diz como deve o povo conhecer a Deus por crença de lei. A lei terceira diz por que razões deve o povo ter fé em Deus. A lei IV diz por que razões deve o povo ter esperança em Deus. As leis VI, VI e VII do título XII discorrem sobre o amor que o povo deve ter a Deus.



domingo, 2 de agosto de 2026

Religião e Estado 11 (no L. 4 das Ordenações Filip.)

 A Lei das Sete Partidas 2.2.


Santiago de Compostela


Cebrero

Na postagem anterior, tratei de parte da Primeira das Sete Partidas. Prossigo tratando ainda desta Primeira das Sete Partidas.

Além de regular os votos sacerdotais, a Lei das Sete Partidas também tratava das excomunhões e suspensões (Título IX). Consta ali que Roma é um lugar de absolvição, porque ali foi martirizado São Pedro (Título IX, Lei IV). Também se regulava a construção de igrejas (Título X). O título XIII regulamenta as sepulturas, que devem ficar perto das igrejas (Título XIII, Lei II). Também se regula o direito de enterrar os mortos (Lei III). Não tinham direito de enterrar seus mortos perto das igrejas os judeus, os mouros, os hereges, os que “não seguiam a nossa lei” e os excomungados (Título XIII, Lei VIII). O título XIV regula a disposição dos bens da igreja, em especial sua alienação. Em seguida, há várias disposições sobre simonia, que é o comércio de coisas sagradas (Título XVIII). No Título XVIII se trata dos sacrilégios; depois, das primícias e oferendas (XIX) e dos dízimos (XX). O título XXIV trata dos romeiros e dos peregrinos. “Romeiro é o homem que saiu de sua terra para visitar os lugares em que jazem os corpos de São Pedro e São Paulo e de outros santos que tomaram martírio por Nosso Senhor Jesus Cristo. E peregrino quer dizer  homem estranho que vai visitar o sepulcro santo de Jerusalém e dos outros santos lugares em que Nosso Senhor Jesus Cristo nasceu e tomou morte e paixão pelos pecadores; ou que vá peregrinar em Santo Iago (São Tiago, Santiago) ou São Salvador de Oviedo e a outros santos lugares de longa e estranha terra.” (Título XXIV, Lei I). E com estas disposições sobre romeiros e peregrinos termina a primeira partida que, como se pode perceber, regula minuciosamente as práticas na Espanha do século XIII.