quarta-feira, 13 de março de 2013

MPF quer fim de venda casada em arrendamentos do PAR


MPF quer fim de venda casada em arrendamentos do PAR (Blumenau)
Arrendamento está sendo condicionado à administração dos condomínios por empresa definida pela própria CEF

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Padra Imóveis, para que os moradores de seis conjuntos habitacionais em Blumenau (Itoupava Garten, Bella Casa, Acapulco, Ypacaraí, Bahia e Vila Germânia), que fazem parte do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da CEF, possam contratar livremente a empresa administradora dos condomínios e a seguradora.

Segundo a ação, ajuizada pelo Procurador da República João Marques Brandão Neto, o MPF recebeu diversas reclamações de moradores dos condomínios residenciais Bella Casa, Ypacaraí, Bahia e Vila Germânia, todos arrendados pelo PAR da CEF, alegando, entre outros problemas, a imposição, pela CEF, da Padra Imóveis como administradora dos condomínios e a obrigação de contratar o seguro habitacional com a Sasse, a seguradora da CEF, o que configura venda casada.

Além disso, há reclamações, em relação ao condomínio Vila Germânia, de restrições feitas pela Padra nas representações de arrendatários por procurador nas assembleias, de manipulação pela administradora das atas de assembleias e de aumento indevido da taxa de condomínio. O MPF destaca também que não foi cumprida cláusula do contrato entre a CEF e a Padra, que prevê a realização de uma pesquisa de satisfação com os arrendatários dos condomínios sobre o atendimento da Padra.

Para o Procurador Brandão, "a escolha unilateral da responsável pela administração dos imóveis dos arrendatários do PAR coloca esses últimos em desvantagem exagerada, vez que os impede de gerir, com autonomia, os destinos do condomínio no qual residem, produzindo, em consequência, um ambiente, ao longo do tempo, de constante conflito entre os moradores e a administradora contratada, vez que eles são obrigados a aceitar e a remunerar a prestação de um serviço que não escolheram".

O MPF requereu, liminarmente, que a CEF seja obrigada a realizar a pesquisa de satisfação com os moradores dos condomínios e que tanto a CEF quanto a Padra permitam aos arrendatários o exercício de todos os direitos inerentes à condição de condôminos, inclusive a modificação da convenção condominial, a eleição de síndico e a livre contratação de empresa administradora.

O MPF quer também a declaração da nulidade das disposições do manual normativo da CEF que atribuem a ela amplo poder de gestão das unidades dos condomínios do PAR e a declaração da nulidade do contrato firmado entre a CEF e a Padra Imóveis para gestão dos condomínios em Blumenau.

O Procurador Brandão quer ainda que a CEF permita o exercício dos direitos inerentes à condição de condômino pelos arrendatários do PAR e que os arrendatários de Blumenau possam contratar o seguro habitacional com a seguradora que desejarem.
 
O MPF se põe de acordo com eventual ingresso nos autos das associações de moradores dos condomínios do PAR existentes na subseção judiciária federal de Blumenau que as tiverem organizadas e com personalidade jurídica.
 
A ação do MPF em Blumenau foi baseada em uma ação sobre o mesmo tema, proposta pelo MPF em Sergipe (ação nº 0001657-89.2012.4.05.8500) e assinada pelo Procurador da República José Rômulo Silva Almeida. Essa ação tramita na 3ª Vara Federal de Aracaju.

ACP nº 5002722-32.2013.404.7205 - Para ver a petição inicial na íntegra, clique aqui.