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Mostrando postagens de outubro, 2010

Bisavô Maneca e Vô Joca

Inocência Lend o , há tem po s, num jornal, uma refer ê ncia a ce r t a c o mpanhia lír i ca, que esteve aqui no Estado em 1903, tendo uma porte do ' elenco dados alguns e s petácul o s em Itajaí, . lemb r ei-me de um episódio que m i nha mãe me c on tou, e eu achei m u i t a graça, e que de ce r t o m o d o e s tá ligado a e s sa c omp anhia. Quand o eu ia brincar com minhas primas, q u e m o rav a m p e rto da casa do Sr. Man o el Marques Brandã o – s eu Maneca Marques, como era conhecido - à s vezes parava pa r a falar c o m ele , mas lembro-me de q u e nã o me sentia mui t o à vo n tade; tinha um c er to medo , t al v ez p or e s tar el e s e mpre mu i to sério, e também por que u sava r o u p a escura e tinha uma barba preta , cerrada. Não saía de casa e gostava de fic ar en c os t a d o à meia p o rta de entrada, vend o quem pass av a na r ua . E r a p a i d o Joca Bran d ão e eu achava isso mui t o e s quisito, p ois o filh o não se pare c ia nada com ele . O Joca e r a um m...

Primeira Imprensa em Itajaí

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXXI Em 1884, circulava o primeiro jornal da cidade, cuja impressão se dava lá mesmo. Mas ele se limitou a três edições semanais. A partir de então (pelo menos até 1889), é registrada, a cada ano, a criação e circulação de outros jornais, de duração efêmera. É no ano de 1904 que passam a circular periódicos com vida mais longa. E, desse ano em diante, sempre haverá órgãos de imprensa em Itajaí. Pode-se mencionar também outras publicações, como os anuários - estes, esporádicos - que já eram impressos, pelo menos, em 1924. A leitura de jornais das duas primeiras décadas do Século XX esclarece uma série de acontecimentos climáticos e políticos atuais. Fica-se sabendo, por exemplo, que houve uma enchente em 1911 que inundou os mesmos lugares que aquela de 1983. Sabe-se, também, que, no carnaval de 1912, o tema político de um carro alegórico (referia-se a um acordo com Lauro Müller, que gerou efeitos até nossos dias) gerou um tiroteio durante o desfi...

A República começa em Itajaí

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXX Com a proclamação da República, foi nomeado, pelo Governador do Estado, um conselho de Intendência Municipal para Itajaí, que exerceu suas funções a partir de 18 de janeiro de 1890. Mas, em 16 de fevereiro de 1892, em conseqüência da Revolução Federalista, outra câmara tomava posse. Esta revolução,todavia, não logrou êxito, de modo que, a partir de 1894, é dada continuidade ao regime que se iniciara em 1890. Na câmara que toma posse em 1894, estão, entretanto, somente dois dos vereadores que assumiram 4 anos antes. Ela se compunha de 7 membros e já tinha funções legislativas. Mas, é em 7 de abril de 1895, que se faz a primeira eleição regular republicana. O mandato dos eleitos irá até 1898 ( D'ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí . Itajaí, Prefeitura Municipal de Itajaí, 1982, p. 139 ). As câmaras de vereadores se sucedem até a interrupção ocorrida com o "Estado Novo", na década de 30. Em 1947, inicia-se um período de cont...

A quantidade de eleitores no Império em Itajaí

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXIX Durante o Império, as câmaras municipais eram eleitas pelos cidadãos, conforme disposição dos artigos 91 e 92 da Constituição da época. As restrições contidas nestes artigos, porem, tornavam pequeno o número de eleitores em relação à população, como foi visto em outras postagens. Em 1869, por exemplo, havia 16 eleitores (1) em Itajaí, para 3.155 habitantes (2), ou seja, 0,05 % da população. Notas 1 - CABRAL, Osvaldo R. A Organização das Justiças na Colônia e no Império e a História da Comarca de Laguna. Porto Alegre, Estab. Gráfico Sta. Teresinha Ltda, 1955,p. 185. 2 - FLORES, Maria Bernadete Ramos. História Demográfica de Itajaí – Uma População em Transição. 1866/1930 . Florianópolis, 1979. Dissertação aprovada pelo Curso de Pós-Graduação em História da UFSC, p. 62.

As Posturas Municipais

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXVIII No artigo 64 da Lei de 1º de outubro de 1828, era estabelecido que as obrigações que as câmaras determinassem para o município teriam o nome de posturas. O Código de Posturas de Itajaí, com 132 artigos e outros 13 adicionais, foi aprovado pela Lei Provincial de 30 de abril de 1868. Vi este código nos arquivos da Assembléia Legislativa de Santa Catarina em 1986. O Conselho Geral da Província podia alterar ou revogar as posturas municipais, conforme disposição do artigo 72 da referida lei imperial de 28 de outubro. E, no artigo 73, era facultado aos cidadãos recorrerem aos conselhos gerais, das deliberações, acórdãos e posturas das câmaras que tratassem de matéria econômica e administrativa. Convém notar que esta Lei Imperial de 1828 arrolava as funções das câmaras, bem como as posturas municipais sobre as quais as câmaras deviam estabelecer regras. Estas regras, porém, não tomavam o nome de leis. Mas tinham força de lei, pois o desrespei...

Imprensa, Dossiês e Credibilidade

Nunca fui ameaçado com um dossiê, nem com grampo telefônico. Na verdade não creio que tenha feita alguma coisa digna de um dossiê ou que eu fale no telefone alguma coisa que justifique um grampo. Daí porque desconfio muito de quem se apavora diante de um dossiê ou de um grampo. Não que se tenha direito de bisbilhotar a vida das pessoas. Mas quem tem vida pública, deve ser transparente. Ou seja, não deve temer dossiês nem grampos. Nas campanhas eleitorais, ouve-se muito que este ou aquele está fazendo dossiê, ou tem dossiê. Ora, quem faz alarde por causa de dossiê, deve ter alguma coisa a esconder e sabe que sua vida pode ser tema de dossiês. Por isso, fico muito curioso quando se discute muito um dossiê e não tenho acesso a ele. Para se evitar tanto dossiês, quantas coisas feias devem estar neles...

Credibilidade da Imprensa

Este ano percebeu-se que a mídia participa das campanhas eleitorais. Na verdade participou da vida política deste o Império e isto sempre foi uma fonte de atrito com quem estava no Poder. A primeira organização do Júri no Brasil foi para julgar crimes de imprensa (veja aqui o Decreto de 18 de junho de 1822). Nos tempos recentes, tempos da ditadura militar, a imprensa de oposição era uma forma corajosa e heroica de dizer não ao regime. Ícone do período foi o jornal O Pasquim. Redatores seus chegaram a ser presos. Outros órgãos de imprensa foram vitimados pela censura estatal. Com o prestígio adquirido durante o regime militar e em face da pouca representatividade do eleitorado, a imprensa durante muito tempo foi porta-voz da opinião pública. Durante alguns governos, a expressão "fritura de ministros" significava um contínuo bombardeio de notícias ruins a respeito do Ministro em desgraça, até que ele caía. O mensalão, porém, foi um marco do fim destes tempos em que órgãos de im...

As Câmaras e as Prisões no Império

As Câmaras Municipais deveriam nomear cinco cidadãos probos para visitar prisões civis, militares e eclesiásticas, os cárceres dos conventos dos regulares e de todos os estabelecimentos públicos de caridade, para informarem seu estado e dos melhoramentos que precisassem (art. 56 da Lei de 1º de Outubro de 1828). Uma das prioridades das Câmaras Municipais, em 1828, era construir e consertar as prisões públicas, para que nelas houvesse segurança e comodidade, conforme prometia a Constituição (art. 57). Também os Vereadores deveriam das parte ao Presidente da Província e ao Conselho Geral das infrações da Constituição, das prevaricações e das prevaricações “de todos os empregados” (art. 58). As resoluções das Câmaras deviam ser publicadas anualmente na imprensa (art.62). Para ver a íntegra da Lei de 1º de Outubro de 1828, clique aqui.

Atribuições dos Vereadores no Império

O artigo 24 da Lei de 1º de outubro de 1828 dizia que as Câmaras de Vereadores eram corporações meramente administrativas. O art. 25 dizia que as Câmaras fariam quatro sessões ordinárias por ano, de três em três meses, durando, cada sessão, pelo menos seis dias. A sessão começava às 9 horas (art. 29) e não podia demorar mais do que 4 horas (art. 30). As normas disciplinares sobre o comportamento e formalidades nas sessões estavam nos artigos 31 a 50. O artigo 34 dizia que as decisões da maioria seriam chamadas de resoluções. Havia normas sobre as competências das Câmaras, sobre compras de bens, prestação de contas, contratação de obras e serviços (que deveriam ser os de menor preço). Era atribuição das câmaras dividir os termos em distritos. Também fiscalizavam as cadeias e participavam ao Conselho Geral os maus tratamentos e atos de crueldade que se costumassem praticar com escravos, indicando os meios de preveni-los (art.59).

Posse dos Vereadores no Império

O art.16 da Lei de 1º de outubro de 1828 (Lei Orgânica dos Municípios de então) tratava de uma formalidade chamada verificação dos poderes: os vereadores deviam remeter ao Secretário da Câmara seus títulos, o que ocorria no dia 1º de dezembro. Se o Secretário entendesse que os títulos estavam legais, chamaria os vereadores para a posse, que ocorria no dia 7 de janeiro. Esta verificação de poderes era problemática, pois permitia o verto de candidaturas indesejadas pelo partido dominante, ou pela força dominante no município. Na posse, os vereadores davam o seguinte juramento Juro aos Santos Evangelhos desempenhar as obrigações de Vereador da Vila de Itajaí, de promover quanto em mim couber, os meios de sustentar a felicidade pública . (art.17). O Vereador, depois de eleito, podia se escusar de tomar posse. Mas esta escusa tinha que ser avaliada pelo Secretário da Câmara, que, se achasse ilegal, representaria para a Câmara(art.20).

A eleição dos Vereadores no Império

A Lei de 1º de Outubro de 1828 dizia, em seu art. 1º, que as Câmaras das Cidades se compunham de 9 membros e as das vilas, de 7. As eleições eram feitas de 4 em 4 anos, no dia 7 de Setembro. Segundo a Constituição de 1824, a condição de eleitor era assim definida: Art. 91. Têm voto nestas Eleições primárias I. Os Cidadãos Brasileiros, que estão no gozo de seus direitos políticos. II. Os Estrangeiros naturalizados. Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais. I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bachareis Formados, e Clérigos de Ordens Sacras. II. Os filhos famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Oficios públicos. III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os ad...

A Lei de 1º de outubro de 1828

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXVII Quando foi instalada, a Câmara Municipal de Itajaí tinha uma série de atribuições. Elas se encontravam especificadas na Lei Imperial de 1º de outubro de 1828, que foi lei orgânica dos municípios até 1891. Tanto a forma de eleições dos Vereadores, quanto a finalidade administrativa da Câmara Municipal, não era muito diferente daquela delineada nas Ordenações Filipinas.Mas a denominação “Município” em lugar de “Concelho” foi uma romanização da organização politica brasileira. É que, em Roma, as cidades eram independentes e os municípios eram vinculados a Roma. Talvez já a denominação “município”, ainda que em 1828, tenha sido um passo no rumo da federação.

Vila e Cidade

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXVI Foi o Governador João José Coutinho, do Partido Conservador, que sancionou, no dia 4 de abril de 1859, a resolução n. 464, que elevava Itajaí à categoria de Município. A instalação do Município se deu em 15 de junho de 1860. O primeiro presidente da Câmara Municipal foi Joaquim Pereira Liberato. Liberato era filiado ao Partido Liberal. O mandato deste presidente da Câmara era de um ano, se expirando, portanto, em 1861. Mas houve reeleição e, até 1864, José Pereira Liberato organizou a administração do Município. José Henrique Flores, do Partido Conservador, assume a presidência em 1864, indo, em sucessivos mandatos, até 1880. Os movimentos para a emancipação do município começaram a se concretizar em 1855. Neste ano, José Henrique Flores e outros maiorais do lugar (seis pessoas ao todo), haviam dirigido requerimento ao Presidente da Província de Santa Catarina,solicitando a criação do município (D'ÁVILA, 1982:34). Estes “maiorais”, em...

FUNDAÇÃO E EMANCIPAÇÃO

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXV Passei anos da minha vida tentando entender porque Blumenau se diz com 162 anos de idade e Itajaí com 150, se Blumenau já pertenceu a Itajaí. Depois de muito tempo, entendi: Blumenau conta sua existência pelo fato, Itajaí, pelo direito. Assim, Blumenau começa a contagem de sua existência a partir da chegada dos imigrantes alemães, em 1850. Itajaí conta seu tempo de existência a partir da Lei que a emancipou, em 1860. Se Blumenau fizesse a conta tomando a mesma referência que Itajaí, teria 130 anos de idade, pois sua emancipação de Itajaí foi em 1880; se Itajaí fizesse a conta tomando a mesma referência de Blumenau, teria 352 anos de idade, como se demonstrou em outras postagens. Curiosamente, Blumenau, no passado, se gabava de cumprir a lei e dizia que os itajaienses não o faziam. SEYFERTH (1) aponta a visão que imigrantes alemães tinham de si mesmos e dos luso-brasileiros, no início do século XX. Esta visão é feita a partir da análise de t...

Agostinho Alves Ramos

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXIV J.M. Rodrigues, citado por Silveira Júnior, informa que Agostinho Ramos foi um homem de muito respeito e consideração, verdadeiro político na extensão da palavra, serviçal, protetor e amigo verdadeiro das pessoas de sua intimidade (...). Foi o civilizador do povo daquela localidade; nada se fazia sem indicação e consulta dele (1). Bernadete Flores, em dissertação de mestrado defendida em 1979, escreve o seguinte: Fundador é aquele que toma a si o encargo de líder na nova póvoa que vai surgindo, que a organiza e a faz prosperar em decorrência de uma centralização de interesses, convergindo todos para um único ponto, em torno do chefe – o fundador, que passa a ser o administrador. Foi o que aconteceu a Agostinho Alves Ramos, em fins de 1823, quando chegou a Itajaí (2). Agostinho Alves Ramos, que viera de Desterro, mas cujo local de nascimento até hoje é incerto, morreu em 16 de julho de 1853. Van Lede, que esteve em Itajaí, em abril de 184...

De Trem para Rio do Sul

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Tenho dúvidas se fui duas ou três vezes de trem para Rio do Sul. Lembro-me bem –ou quase bem – de duas viagens. Numa delas – a primeira, creio que em 1963 ou 64, eu tinha 6 ou 7 anos – fomos em família. O trem saía à uma da tarde de Itajaí. Uma maria-fumaça, saía da Estação, que ficava onde hoje é um supermercado, no bairro Fazenda. Íamos em direção a Blumenau, passando por Ilhota e Gaspar. Até aí era um caminho mais conhecido. Depois passávamos por Indaial. Em todo o trajeto, um cobrador ia perfurando os bilhetes de passagens e anunciando onde estávamos. Seu sotaque era de descendente de alemães (ou talvez de italianos), e havia nomes de cidades que ele não conseguia pronunciar em português correto. Assim, AscuRRa ele pronunciava "AscuRa"; Indaial era pronunciada "Índaial" em vez de "Indaiál", e assim por diante. Ficou-me por muito tempo na memória o local "Subida", perto de Apiúna, onde hoje é uma PCH. A chegada em Rio do Sul foi por vota das ...

Coronelismo 2

Os coronéis que povoaram o Brasil no século XIX eram ocupantes de um posto na Guarda Nacional, que foi criada pela Lei de 18.8.1831. Segundo o art. 34 desta lei, “a força ordinária das companhias de infantaria” era de 60 a 140 praças de serviço ordinário. Mas se o município não contassem com mais de 50 a 60 Guardas Nacionais, formaria uma companhia. Paróquias e Curatos com a mesma quantidade de praças também poderiam formar uma companhia. Cada companhia das Guardas Nacionais de infantaria era assim organizada: 1 Capitão, 1 Tenente, 1 Alferes (até 99 homens) ou 2 (se de 100 a 140 homens); um 1º sargento e dois 2º Sargentos; 1 Forriel; 6 a 12 cabos (conforme a quantidade de homens), 1 a 2 Tambores ou Cornetas, também conforme a quantidade de homens (art. 35). As companhias formavam batalhões, possuindo cada batalhão de 4 a 8 companhias (art. 36). Nos Municípios, Paroquias e Curatos em que os alistados superassem a marca dos 400 homens, ali se formaria um batalhão (art. 37). O estado maio...

Coronelismo 1

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXIII Charles Van Lede, fundador da Colônia belga que originou a cidade de Ilhota, relata que, em 1842, fora recomendado a duas autoridades de Itajaí, pelo presidente da Província. Estas duas autoridades eram Agostinho Alves Ramos, e o Juiz de Paz. Agostinho não só possuía a patente de coronel (era comandante do 7º Batalhão da Guarda Nacional) (1), como reunia as características de um representante do Coronelismo brasileiro, que, segundo LEAL, consiste, sobretudo, num compromisso. É uma troca de proveitos, entre o poder público (...) e a decadente influência social dos chefes locais (2). Acrescenta ainda que o progresso da comuna é atribuição também do chefe político, que, enquanto lhe dá prestígio social, em contrapartida, exige prestígio junto ao poder público (3). Notas: 1 - D'ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí . Itajaí, Prefeitura Municipal de Itajaí, 1982, p. 27 2 - LEAL,Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto (O Município e ...

Memória do Voto

Em 1986 fiz uma pesquisa de opinião que serviu de base para minha dissertação de Mestrado. Uma das perguntas indagava se o entrevistado se lembrava de todos os candidatos em que votara nas eleições de 1982. Somente 33,61% lembravam. Na ocasião imaginei que este esquecimento se dava em função do tempo que se passara entre a pesquisa e a eleição. Mas Manfredo, um conhecido meu, contou-me que tem uma vizinha, Dona Vicença, a quem indagou o nome dos candidatos que votara para Deputado Federal e Deputado Estadual nestas eleições de 3 de outubro de 2010. Dona Vicença respondeu-lhe que nem sabia, pois lhe haviam dado os nomes num papelzinho, que ela só digitara na urna eletrônica.

Partidos Políticos no Império

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXII Agostinho Alves Ramos fora eleito deputado provincial em 9 de novembro de 1834(1). Todavia, é somente em 1847 que ele e o rábula portobelense José Mendes da Costa Rodrigues, fundam em Itajaí o Partido Conservador, ou "cristão". O partido Liberal, ou "judeu" se instalaria 3 anos depois. E os conservadores iriam deter a presidência da província de Santa Catarina até 1861(2). Talvez esta denominação (cristão e judeu) fosse restrita a Santa Catarina, pois Vamireh CHACON (3) diz que, no Partido Liberal, se agrupavam os “exaltados”, os republicanos e os revolucionários de toda ordem. No Partido Conservador estavam os “moderados” e os partidários da Constituição. Havia, ainda, o partido “Caramuru”, que reunia os reacionários, adeptos da volta de Dom Pedro I. Este partido acabou quando Dom Pedro I morreu, em 1834. Notas: 1- Piazza, Walter Fernando. Santa Catarina: Sua História . Florianópolis, Editora da UFSC-Editora Lunardelli...

Aborto e Eleições

A repercussão que o tema aborto vem adquirindo neste segundo turno das eleições presidenciais demonstra a falta de informação que impera a respeito do processo legislativo. A discussão do tema seria apropriadíssima durante a campanha para o parlamento, pois a descriminalização do aborto é, antes de mais nada, uma matéria a ser tratada em lei. A importância que se está dando à opinião dos candidatos a Presidente sobre o aborto, é indicativa ou da ingorância sobre quem faz o que no processo legislativo, ou de uma tendência a dotar o Presidente da República de poderes que ele não tem num Estado Democrático de Direito. Para que o aborto seja descriminalizado há necessidade de uma pequena modificação no Código Penal. Mas, em face dos valores morais que essa mudança representa, seria bastante democrático que ela fosse precedida de um plebiscito ou de um referendo: a população votaria a favor ou contra a liberação do aborto. Mas parece que o que se está combatendo não é o aborto, mas sim a di...

A primeira escola

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XXI Já em 1835, pela Lei Provincial n. 9, de 15 de abril, era criada a primeira escola de Itajaí, que começou a funcionar no mesmo ano (D'ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí. Itajaí, Prefeitura Municipal de Itajaí, 1982, p. 13). A criação dessa escola por lei provincial lembra duas situações importantes: a tarefa educacional assumida pelo Estado e o Ato Adicional de 1834. A educação, já na nossa primeira Constituição, era reconhecida como um direito do cidadão e um dever do Estado: CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824) Art.179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Políticos dos Cidadãos Brasileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Império, pela maneira seguinte . (...) XXXII. A Instrução primária é gratuita a todos os Cidadãos . Mas esta criação da Primeira Escola por lei provincial decorre de outro fato importante não só para Ita...

De São Francisco para Porto Belo

Itajaí, 150 anos de fato, 352 de direito XX Em 1 de março de 1833, o curato de Itajaí, ou a capela curada de Itajaí , deixa de pertencer à Vila de São Francisco, para fazer parte, na mesma condição de curato, do Município de Porto Belo, distante 30 Km (São Francisco distava 90 Km de Itajaí). Bom Jesus dos Aflitos de Porto Belo se tornara Freguesia em 1821, foi elevada à categoria de Vila em 13 de outubro de 1832 e a município em dezembro do mesmo ano [PIAZZA, Walter F. A Epopéia Açoriana (1748/1756), ed. Conselho Estadual de Cultura/SC, Florianópolis, 1987, p. 19](Piazza, Walter Fernando. Santa Catarina: Sua História . Florianópolis, Editora da UFSC-Editora Lunardelli, 1983, p.243).

Efeito Tiririca

É impressionante como as pessoas e a imprensa têm se dedicado a Tiririca. Talvez Tiririca seja a verdade que ninguém quer admitir sobre seu pensamento a respeito dos negócios do Estado e da política. Não que Estado e política sejam palhaçadas, mas é comum gente intelectualizada tratar os políticos como se fossem pessoas abaixo deles, ou menos preparada intelectualmente que eles. E eis que aparece alguém que é tudo o que dizem da política. Só que tal vez a verdade que Tiririca revela é que, mesmo que muitos menosprezem a política e os governantes, talvez estes que menosprezam respeitem mais do que aparentam respeitar os negócios do Estado. E agora não se conformam com o vir à tona daquilo que sempre quiseram fazer os outros acreditar, mas que nunca acreditaram nem admitiram. A estupenda votação de Tiririca também desmascara certos campeões de votos e que muito se gabaram disso. Ser campeão de votos, ficou provado, também não significa tudo ser um ídolo, ou gênio da política, ou admin...